A partir de 28 de março, servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão que no ato de casamento, divórcio ou qualquer outra situação que tenha como consequência alguma alteração em seu nome, sobrenome e/ou estado civil, deverão informar a alteração à UFF por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Além deste processo denominado Pessoal: Alteração de estado civil/nome, mais 2 processos da área de material passam a tramitar na plataforma a partir desta data, proporcionando celeridade, transparência e economia de recursos públicos. São eles: