Desde 04/12/2020, o Teto Constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da Constitucional Federal deve ser calculado isoladamente em relação a cada um dos vínculos, nas seguintes situações:
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dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas;
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dois cargos de professor;
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um cargo de professor e outro técnico ou científico;
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um cargo, emprego ou função com cargo eletivo de vereador, havendo compatibilidade de horários;
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um vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo em comissão ou cargo eletivo;
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um vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo ou emprego público admitido constitucionalmente;
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no caso da acumulação de cargos abrangida pelo art. 11 da Emenda Constitucional n° 20, de membros de poder e de aposentados e inativos, servidores, empregados públicos e militares, que tenham ingressado novamente no serviço público por meio de concurso público e pelas demais formas previstas na Constituição Federal.
As remunerações de mais de um vínculo com órgão público são somadas para apuração do Teto Constitucional em todas as situações não mencionadas no item anterior, incluindo:
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remuneração do cargo, emprego ou posto ou graduação militar e o valor do cargo em comissão ou função de confiança, e
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pensão, com remuneração de cargo efetivo, emprego público, posto ou graduação militar, provento, inatividade ou cargo em comissão ou função de confiança.
Nas situações em que os valores declarados como Remuneração Extra- SIAPE devam ser somados a remuneração percebida pela UFF para averiguação do Teto Constitucional, caso o total ultrapasse o limite, que atualmente é de R$ 44.008,52, o servidor passa a sofrer desconto do excedente em folha de pagamento, na forma de Abate-Teto.
Em caso de desligamento do vínculo Extra-SIAPE, o servidor deverá apresentar comprovação à dpa.ccpp.dap@id.uff.br.
O servidor que não prestar as informações exigidas está sujeito à responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação vigente.
O servidor que acumule cargo ou emprego faz jus a percepção de um único auxílio-alimentação e, caso opte por receber o benefício no vínculo Extra-SIAPE, deverá solicitar a exclusão do benefício no SOUGOV.