Repercussões da IN 28 na Administração Pública Federal

No dia 25 de março, o Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa nº 28. A normativa estabelece orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal durante a pandemia de Covid-19.

Em específico, a IN 28 veda a concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais nesse período. Os adicionais ocupacionais referem-se aos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios-X ou substâncias radioativas.

As exceções são servidores e empregados públicos que exercem atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras consideradas essenciais pelo órgão.

Desde a publicação da norma, a Universidade Federal Fluminense (UFF) avaliou que a vedação dos pagamentos era imprópria, na medida em que ocorre em razão de Estado de Emergência Sanitária e não por escolha dos servidores. A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior (Andifes) elaborou os Ofícios nº 23/2020 e nº 26/2020 questionando o Ministério da Educação (MEC) sobre a legalidade da IN 28, de maneira especial no que se refere ao seu art. 5.

Além disso, o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Gestão de Pessoas (Forgepe/Andifes) protocolou junto ao Ministério da Economia o Ofício nº 13/2020 com mesmo objeto.

No entanto, sobre o questionamento, foi emitido Parecer SEI nº 5789/2020/ME, bem como Parecer nº 0038/2020/DECOR/CGU/AGU homologado pela Advocacia Geral da União que entendeu pela legalidade da IN 28 e sua aplicação por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Contrariado quanto a necessidade de se adotar os procedimentos com fins de realizar os descontos decorrentes da aplicação da IN supramencionada, especialmente no contexto atual de pandemia, o Gabinete do Reitor indagou a Procuradoria Federal que atua junto à UFF sobre a discricionariedade na aplicação da IN 28 no âmbito da Universidade Federal Fluminense. A Procuradoria Federal orientou pelo cumprimento das determinações expedidas pelo Órgão Central do Sipec através da IN nº 28, considerando que a homologação do Parecer nº 0038/2020/DECOR/CGU/AGU pela Advocacia Geral da União esgotou o tema no âmbito administrativo.

Dessa forma, a despeito dos nossos argumentos e análises, a UFF não teve outra opção a não ser proceder na suspensão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais dos servidores que se encaixam nas diretrizes da IN 28.

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 08/05/2020 - 22:13