Trata-se da solicitação de revalidação de diploma de graduação expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior por interessado (a) em ter o diploma declarado equivalente ao concedido no Brasil e hábil para os fins previstos em lei.
Observação: Em virtude de particularidades no trato da documentação de refugiados, solicitantes de refúgio e portadores de visto humanitário (como a possibilidade de isenção da taxa de revalidação aos portadores de hipossuficiência financeira e a dispensa de legalização consular nos documentos), adotamos uma tipologia específica para estes casos, por ocasião da abertura do processo no SEI.
Importante: O aluno interessado deve abrir o processo por meio do Módulo de Peticionamento do SEI - UFF, conforme passo a passo disponível abaixo.
A revalidação de diploma de Medicina e de outros cursos cujo o interessado não se encontra na condição de refugiado, solicitante de refúgio ou visto humanitário são tratados em processos distintos.
- Requerimento de Revalidação de Diplomas (preenchido, assinado e digitalizado - cópia simples);
- Documento oficial de Identificação com foto do interessado (cópia simples);
- Comprovante de refúgio, de solicitação de refúgio ou de visto de acolhimento humanitário emitido pelo CONARE (cópia simples);
- Diploma de graduação a ser revalidado - com legalização consular ou Apostila de Haia não obrigatória. (Nato-digital ou cópia autenticada em cartório no Brasil);
- Histórico escolar da graduação do interessado - com legalização consular ou Apostila de Haia não obrigatória. (Nato-digital ou cópia autenticada em cartório no Brasil);
- Fluxograma do curso de origem do interessado (Nato-digital ou cópia simples);
- O(s) conteúdo programático(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) (Nato-digital ou cópia simples);
- Termo de aceitação de condições e compromisso;
- Termo de Exclusividade;
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Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou comprovante de pagamento pelo PASUFF.
- Conforme previsto na Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº 42, de 24 de Fevereiro de 2023, o valor da taxa é R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) - no caso de refugiados que não vivenciem hipossuficiência econômica - ou Declaração de Hipossuficiência Econômica devidamente assinada para isenção da taxa com o devido comprovante de refúgio, de solicitação ou visto de acolhimento humanitário.
OBSERVAÇÃO: Considerando a situação desfavorável do refugiado em seu país de origem, a ausência da legalização consular nos documentos e a incompletude da documentação acadêmica não impedem a autuação do processo e encaminhamento deste para a análise da coordenação do curso de graduação. No entanto, quanto mais informações forem disponibilizadas ao curso, melhor para o processo de análise do mérito do pedido.