Incorporação de bens móveis por fabricação própria

Análise técnica e administrativa da solicitação de tombamento, em regime de Fabricação Própria de bens móveis permanentes, que são os bens produzidos na UFF.
 

Informações para utilização no SEI
Informações importantes: 

● O valor informado para o bem deve ser informado a partir do somatório dos custos para a produção (anexar as notas fiscais, se houver), conforme orientação na Nota de Fabricação Própria ou por pesquisa de preço de similares no mercado global;
● No caso de aposentadoria ou desligamento da UFF, o responsável pelo bem deverá solicitar à Direção da Unidade a transferência de responsabilidade.
● O Termo de Responsabilidade UFF poderá ser assinado pelo chefe do Departamento ou Diretor(a) da Unidade, que deverá colar as placas/etiquetas nos respectivos bens, conforme o Termo de Responsabilidade.
● O extravio de placas e etiquetas, a colagem indevida dessas nos bens, em desconformidade às referências do Termo de Responsabilidade de Bens Móveis UFF, bem como eventual falsa informação sobre os bens permanentes serão de responsabilidade EXCLUSIVA da Unidade/UFF.
● Na hipótese de ocorrer o desaparecimento dos bens, em qualquer fase do processo de tombamento, a Unidade/UFF deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência na Polícia para que este conste nos autos.
● Em caso de Auditorias Externa e/ou Interna, a Unidade deverá prestar esclarecimentos sobre a localização, a guarda e o estado em que os bens se encontram.
 

Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 

● Formulário de solicitação de incorporação de bens por fabricação própria;
● Notas Fiscais referente aos custos de produção (se houver);
● DTS de designação da Comissão de Avaliação de Bens.
 

Setor responsável: 
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 14/12/2023 - 00:08