Desfazimento de bens inservíveis e irrecuperáveis

É o desfazimento de bens móveis inservíveis classificados como irrecuperáveis (as outras possibilidades de classificação de um bem inservível são: recuperável, ocioso e antieconômico, conforme parágrafo único, do Art. 3º, do Decreto nº9.373/2018), que tenham perdido as características físicas originárias, cuja recuperação ou tratamento não sejam economicamente viáveis e não possam mais ser utilizados para o fim a que se destinam, por meio de disposição final ambientalmente adequada. Tem por objetivo final a realização das baixas patrimonial e contábil (Ex.: equipamentos de refrigeração inutilizados, bens infestados por agentes biológicos que coloquem outros bens em risco de contaminação).
 

Informações para utilização no SEI
Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 

● Registro do chamado no Citsmart SOMA.
● Laudostécnicos para os bens móveis inservíveis classificados como irrecuperáveis;
● DTSpublicada da Comissão Local de Avaliação de Bens Móveis.
● Formulário de Autorização para a retirada de bens móveis inservíveis classificados como irrecuperáveis;
● Declaração de classificação e avaliação de bens móveis irrecuperáveis;
● Declaração de Disposição Final ambientalmente adequada.
 

Setor responsável: 
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 23/05/2024 - 09:43