dependente

Assistência indireta, através de auxílio pré-escolar, que consiste em valor expresso em moeda expresso em moeda referente ao mês em curso, que o servidor receberá do órgão ou entidade, para propiciar aos seus dependentes atendimento em berçário, maternais ou assemelhados, jardins de infância e pré-escolas. Consideram-se como dependentes os filhos e menores sob tutela do servidor, desde que a tutela seja devidamente comprovada mediante a apresentação do Termo de Tutela ou Adoção, e que se encontrem na faixa etária compreendida do nascimento aos seis anos de idade. 

Publicado em 30/03/2023

1. No caso de abatimento no IRPF, o(a) servidor(a) deduzirá um valor fixo por dependente da base tributável mensal para o cálculo do imposto retido na fonte;
2. O(a) dependente não poderá receber qualquer tipo de provento superior ao permitido por lei para esta finalidade;
3. Os dependentes comuns poderão ser considerados por qualquer um dos cônjuges, sendo proibida a respectiva dedução de forma concomitante;
4. Filhos de pais separados judicialmente, só poderão ser considerados dependentes daquele que detém a guarda judicial;

Publicado em 30/03/2023

É o cadastro de dependentes (filhos ou enteados; pais, padrasto ou madrasta; cônjuge ou companheiro, para que servidor usufrua de licença para o servidor, por 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, para acompanhamento a familiar doente, mantida a remuneração e para o cadastro do atestado médico. E por até mais 90 dias, sem remuneração. Além disso, também é necessário para atendimento médico na Reitoria pelo dependente.

Publicado em 30/03/2023
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