Qual a conduta para os casos em que o periciado não concorde com a decisão pericial?
O servidor periciado terá o direito de interpor, uma única vez, pedido de reconsideração dirigido à autoridade pericial que proferiu a primeira decisão. Em caso de deferimento do pedido de reconsideração ou recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
Qual a conduta para os casos em que o periciado tenha tido seu pedido de reconsideração indeferido?
Em caso de indeferimento, o servidor periciado terá direito a um único pedido de recurso (peritos diferentes dos que avaliaram a reconsideração); persistindo o indeferimento, os dias em que o servidor não comparecer ao trabalho serão considerados como faltas não justificadas, podendo ser compensadas de acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 8112/90.