Mudança Curricular

Trata-se da solicitação de aprovação de mudança substancial em currículo de curso de graduação da UFF, conforme definição constante do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF vigente à época do pleito.

Mapa do processo: 
Informações para utilização no SEI
Base de conhecimento: 
Informações importantes: 

1. A proposta de mudança curricular precisa já ter sido aprovada pelo Colegiado de Curso de Graduação responsável pelo currículo correspondente;

2. Uma nova disciplina somente poderá ser oferecida a partir do período letivo subsequente ao de sua criação e codificação. Os prazos são indicados no Calendário Administrativo da UFF.

3. Os Colegiados dos Cursos de Graduação somente poderão propor mudança curricular ao CEPEx após o cumprimento do tempo previsto para integralização da primeira turma vinculada ao currículo a ser mudado.

4. Em casos excepecionais o CEPEx poderá aprovar mudanças curriculares antes do previsto no item anterior, quando a mudança for motivada por, pelo menos, uma das seguintes condições:
a) Maior flexibilização curricular;
b) Redução do tempo de permanência do discente;
c) Atendimento  a mudanças de legislação superior ou a proposições contidas no PDI ou no PPI da UFF.

Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Termo de homologação: 
Setor responsável: 
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 16/08/2022 - 15:41