Receber e analisar as Listagens de Eliminação de Documentos (LED) das unidades acadêmicas e administrativas da UFF elaborados a partir do tratamento e assessoria técnica dos arquivistas da CAR/SDC;
Encaminhar as listagens, os editais de ciência e os termos de eliminação de documentos aos órgãos competentes;
Acompanhar o processo de eliminação de documentos destituídos de valor permanente;
Aprovar e divulgar normas, diretrizes, instruções normativas e outros atos que se fizerem necessários à execução de suas competências e atividades;
Validar as diretrizes para a elaboração da Listagem de Eliminação de Documentos e do Termo de Eliminação de Documentos das unidades da UFF;
Constituir comissões especiais ou provisórias, ou ainda, grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos relacionados à execução de suas competências.
A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da UFF, a seguir denominada CPAD, instituída pela Portaria n° 25.746, de 17 de julho de 1998 e suas alterações posteriores, tem a incumbência de realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada pela Universidade Federal Fluminense, respeitando a legislação em vigor e, em especial, as Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, pertinentes às suas atividades.
Portaria nº 68.620 de 16 de novembro de 2023
Portaria nº 68.348 de 11 de maio de 2022
Portaria nº 66.483 de 19 de fevereiro de 2020
Portaria nº 63.583, de 26 de abril de 2019
Portaria n.º 59.057, de 7 de junho de 2017
Portaria n.º 59.056, de 7 de junho de 2017
Portaria n.º 59.055, de 7 de junho de 2017