LGPD

O Art. 19. da LGPD garante esse direito:
A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:
I – em formato simplificado, imediatamente; ou
II – por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.

Publicado em 27/06/2023

O Capítulo III da LGPD trata dos direitos do titular. O Art. 18, inciso VI, diz que um desses direitos é a solicitação da eliminação de seus dados.

Publicado em 27/06/2023

Não. A oposição ao tratamento de dados não poderá ser imotivada, já que só poderá ser exercida em caso de descumprimento ao determinado na LGPD.
Além disso a LGPD determina a continuação do tratamento quando necessária a proteção do interesse público, mesmo após o recebimento de comunicação expressa do Titular.

Publicado em 27/06/2023

Sim. Entretanto, o uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender as finalidades especificas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, como por exemplo informações ao INSS, e-social, fiscalizações, etc.

Publicado em 27/06/2023

É importante deixar o mínimo de dados expostos, seja em websites, seja em murais físicos. Se há uma lista da turma com as notas dos estudantes que esteja pública, deve ser colocado o número de matrícula, ao invés de nome ou CPF, por exemplo.

Publicado em 27/06/2023

Os servidores devem evitar qualquer tipo de tratamento dos dados pessoais que extrapole o objetivo da coleta desses dados, sem autorização dos titulares. Em um formulário de coleta na web, por exemplo, deve estar clara a finalidade de cada informação, ou conjunto de informações, que estão sendo coletadas.

Publicado em 27/06/2023

São os casos em que o tratamento de dados pessoais for feito:
- por uma pessoa física, para fins particulares, e não comerciais;
- para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos e acadêmicos;
- pelo Poder Público - no caso de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais.

Publicado em 27/06/2023

Dados anônimos são os dados pessoais cujo Titular não pode ser identificado. Os dados anonimizados são aqueles identificados que, a partir da utilização de meios técnicos pelos agentes de tratamento de dados, passam a ser anônimos, ou seja, não passíveis de associação a um indivíduo, direta ou indiretamente. Por não permitirem a identificação do seu respectivo Titular, os dados anonimizados não ficam sujeitos à aplicação da LGPD, exceto quando houver reversão do processo de anonimização ao qual tais dados foram submetidos.

Publicado em 27/06/2023

É qualquer operação realizada com dados pessoais, tais como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Publicado em 27/06/2023

São aqueles que, se expostos ou compartilhados, podem causar impacto para a vida pessoal e/ou profissional.

São os dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Publicado em 27/06/2023

São quaisquer informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável. São exemplos de dados pessoais: nome, endereço, e-mail, identidade, CPF, dados de localização (função de dados de localização em telefones ou GPS), endereço de IP (protocolo de internet); testemunhos de conexão (cookies), etc.

Publicado em 27/06/2023
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