Decreto 10139

Os documentos normativos são os que se enquadram como manifestações de vontade de autoridades superiores e que devem obrigatoriamente ser acatados pelos subordinados. O edital é um documento de caráter convocatório e informativo. Não é considerado, portanto, um ato normativo.

Publicado em 06/11/2020

Após o levantamento realizado pelas unidades, o GT RevisaUFF consolidará os dados e encaminhará para a Administração Central da Universidade listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes. O dirigente máximo enviará por meio de Portaria as informações para o Ministério de Economia.

Publicado em 29/10/2020

Após a unidade responsável publicar a DTS do seu Grupo de Trabalho no BS será disponibilizada uma pasta compartilhada com os membros do GT constituído, onde estará disponível uma ficha de triagem a ser preenchida, bem como instruções gerais sobre o desenvolvimento dos trabalhos.

Publicado em 29/10/2020

Aguardar o retorno presencial das atividades, pois somente será possível realizar a pesquisa nos Boletins de Serviço anteriores a 1996 (disponíveis apenas em meio físico), in loco, na Coordenação de Arquivos da Superintendência de Documentação, em Charitas.

Publicado em 29/10/2020

De acordo com o §2º, art. 2º do Decreto, “as portarias de pessoal são os atos referentes a agentes públicos nominalmente identificados.”  O disposto no Decreto não se aplica a atos cujo destinatário, pessoa natural ou jurídica, esteja nominalmente identificado.

Publicado em 29/10/2020

Segundo a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR), o que está expressamente revogado não há nada a ser feito. Por sua vez, aquilo que, no entender da instituição está tacitamente revogado (ou seja, é incompatível com norma posterior, mas nunca houve norma posterior dizendo, textualmente por exemplo, "fica revogada a Norma de Serviço XXX, de DD/MM/AAA" deve ser objeto de revogação expressa.

Publicado em 29/10/2020

Não. A ideia do Decreto é analisar esses atos ao longo do tempo e verificar se eles necessitam ser revogados ou consolidados.

Publicado em 29/10/2020

À luz do Decreto nº 10.139/2019, a partir da criação ou do início de funcionamento de cada unidade.

Publicado em 29/10/2020

Os regulamentos e regimentos são aprovados por meio de ato normativo de competência de órgão colegiado. A triagem deverá ser feita tanto pelo órgão colegiado quanto pela unidade interessada.

Publicado em 29/10/2020

A Determinação de Serviço (DTS) não possui caráter normativo.

Trata-se de um documento de caráter interno, destinado às decisões ou medidas relativas à movimentação e disciplina do pessoal, praticadas por delegação de competência do Reitor.

O Decreto nº 10.139/2019 dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Publicado em 29/10/2020

Sim. De acordo com o caput art. 2º “a partir da entrada em vigor deste Decreto os atos normativos inferiores a decreto serão editados sob a forma de: portarias (atos normativos editados por uma ou mais autoridades singulares); resoluções (atos normativos editados por colegiados); ou instruções normativas (atos normativos que, sem inovar, orientem a execução das normas vigentes pelos agentes públicos)”.

Publicado em 29/10/2020

Nesta fase de triagem, o GT RevisaUFF recomenda que a pesquisa dos atos normativos seja realizada por meio do Boletim de Serviço, no link: http://www.noticias.uff.br/bs/bs.php.

Publicado em 29/10/2020

Segundo o art. 11 do Decreto, a revisão e a consolidação dos atos normativos terão as seguintes fases:

Fase 1 – Triagem*
Fase 2 – Exame
Fase 3 – Consolidação ou Revogação

*As instruções para a execução dessa fase estão disponíveis para cada GT Setorial.

Publicado em 29/10/2020

Sim. Todas as unidades administrativas e universitárias devem constituir seu Grupo de Trabalho Setorial (saiba como na pergunta 2). Caso possua dúvidas em como constituir o Grupo, entre em contato com o GT RevisaUFF, no e-mail: revisauff.gt@id.uff.br.

Publicado em 29/10/2020

1 - Constituir um Grupo de Trabalho composto por até 5 (cinco) pessoas para realização das atividades de triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto

2 - Publicar a composição do Grupo de Trabalho Setorial em Boletim de Serviço por meio de DTS

3 - Encaminhar para o e-mail revisauff.gt@id.uff.br os nomes e e-mails dos servidores que irão compor os grupos setoriais.

Publicado em 29/10/2020

O Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto está disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10139.htm

Publicado em 29/10/2020
Subscrever Decreto 10139