UFF aprova Ensino Presencial e Presencial Mediado por Tecnologias para o ano letivo de 2022

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFF (CEPEx) aprovou a resolução que estabelece os critérios para a oferta de disciplinas dos cursos de graduação presencial no ano letivo de 2022, com início previsto para o dia 28 de março. De acordo com a Resolução nº 637/2022, os componentes curriculares teóricos, práticos, teórico-práticos, extensão e estágios serão desenvolvidos em cada curso de graduação seguindo os formatos de Educação Presencial e Educação Presencial Mediada por Tecnologia.

A decisão faz parte do processo de transição planejada, gradual e segura, que tem sido discutido com diferentes segmentos da universidade, e encontra-se diretamente alinhada com as diretrizes do GT-Covid da UFF e os respectivos Planos de Contingência das Unidades Acadêmicas e Administrativas. Deste modo, continuam sendo obrigatórios o uso de máscaras e a comprovação vacinal para a circulação nos campi e para a retomada das atividades presenciais.

Para o reitor da UFF, professor Antonio Claudio Lucas da Nóbrega, o momento é ainda de cautela, mas representa acima de tudo um recomeço.

"Esta é uma resolução muito importante construída em muitas mãos para garantir a missão da UFF e também a segurança das pessoas. Estamos organizando toda infraestrutura para receber a comunidade acadêmica com muito entusiasmo. Estávamos todos ansiosos com este momento de reencontro, que é um diferencial para o ensino, a aprendizagem e o desenvolvimento estudantil e acadêmico. As ações de Assistência Estudantil como o Bandejão e o Busuff também estão retornando para dar apoio aos estudantes em situações de vulnerabilidade econômica. A inclusão social é uma prioridade para nós, sabemos o quanto a pandemia impactou a vida de todos. É momento de reencontro e recomeço", afirma o reitor.

As atividades dos cursos presenciais de graduação da UFF poderão ser ofertadas em dois modelos distintos: presencial e presencial mediado por tecnologias. No primeiro caso, considera-se todo desenvolvimento de atividades de ensino, aprendizagem e avaliação que envolvam a presença do estudante dentro ou fora dos espaços de aprendizagem, sob a mediação do docente, incluindo salas de aula, bibliotecas, laboratórios, museus, ambulatórios, escritórios, espaços de trabalho de campo, espaços ao ar livre, entre outros.

Já a Educação Presencial Mediada por Tecnologias pode ser aplicada em até 20% da carga horária total da atividade didática, salvo em casos excepcionais com até 50%, e consiste em uma proposta de integrar as tecnologias digitais de informação e comunicação às práticas pedagógicas presenciais, podendo ocorrer de modo síncrono (tempo real) ou assíncrono (tempos diferentes), e por meio de ambientes virtuais institucionais ou institucionalizados de aprendizagem.

Além de destacar o envolvimento de diferentes segmentos da Universidade na construção da Resolução CEPEx, como Coordenações de Curso, Departamentos e demais Unidades, a pró-reitora de graduação Alexandra Anastácio enfatiza: “consolidamos uma das mais importantes regulamentações para o atual cenário da Educação Superior. A Resolução é precisa ao apontar cenários que respeitam o processo de transição gradual e seguro, ao mesmo tempo em que afirma a qualidade do ensino e assistência ao estudante”.

Dentro do escopo da assistência estudantil, destaca-se ainda que a organização e o planejamento das atividades curriculares a serem ofertadas em ambos os formatos (presencial ou mediado por tecnologia) deverão atender alguns aspectos relacionados, especialmente, ao cotidiano do estudante, a saber: oferta de disciplinas não oferecidas nos anos de 2020 e 2021; retenção do corpo discente; redução dos impactos do distanciamento social sobre os processos de aprendizagem e estresse socioemocional;  favorecimento da integralização dos cursos por estudantes concluintes; necessidade de acolhimento de estudantes ingressantes que não realizaram atividades presenciais nos campi da UFF; elaboração de um quadro de horários que permita ao discente combinar atividades, considerando tempos de deslocamento, necessidade de organização das condições de estudo e possibilidade de concentração temporal das atividades presenciais; entre outros.

Sobre a oferta dos componentes curriculares

As ações de planejamento e organização das atividades do semestre letivo são de responsabilidade dos Colegiados e Coordenações de Cursos presenciais de graduação, bem como dos Departamentos de Ensino, e devem respeitar a todo momento as diretrizes das autoridades sanitárias, planos de contingência locais e/ou o plano de contingência da UFF.

Diferentes variáveis serão consideradas na oferta das atividades pedagógicas, como as condições de inclusão e acesso digital de discentes; as condições de trabalho docente e técnico; a flexibilização de processos de ensino-aprendizagem e de avaliação; a qualidade do ensino, da produção do conhecimento e da formação do estudante; a promoção do sucesso acadêmico e a integralização do curso; e o enfrentamento à retenção e à evasão universitária.

Como de praxe, a relação de turmas e disciplinas constarão no Sistema Acadêmico da universidade para a consulta e os devidos encaminhamentos dos estudantes.

Sobre a Avaliação de Aprendizagem

São considerados como métodos avaliativos as provas orais e/ou escritas, teóricas e/ou práticas, e outras formas de acordo com o critério definido pelo Docente. As avaliações poderão ocorrer no formato presencial, síncrono e/ou assíncrono, de acordo com o planejamento estabelecido para a disciplina.

Ressalta-se que na Resolução encontram-se previstas prerrogativas para os casos de estudantes em licença maternidade, saúde ou pertencentes aos grupos de risco para Covid-19, bem como os estudantes com deficiência e/ou transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação.

Sobre os Registros Acadêmicos de Discentes, Frequência e Reprovação

Durante a vigência da Resolução, é permitido aos estudantes dos cursos presenciais de graduação da UFF solicitar o trancamento de matrícula (exceto os ingressantes) ou cancelamento de disciplinas até 2 meses após o início do semestre letivo regular, sem prejuízo dos períodos de alteração de planos de estudos e de trancamento de matrícula fixados nos calendários.

É vedado  os cancelamentos de matrícula por insuficiência de aproveitamento, por número de reprovações em uma disciplina, por abandono e por perda de prazo para integralização curricular.

Em relação à frequência, serão consideradas as horas de atividades acadêmicas presenciais, dentro ou fora dos espaços de aprendizagem, com ou sem a mediação tecnológica, devidamente orientada pelo docente. A aferição será realizada por instrumentos diversificados e apropriados, podendo ocorrer por meio da entrega de trabalhos, realização de exercícios, participação nas atividades propostas, envio de atividades, dentre outras formas definidas pelos Colegiados de Cursos de graduação e Departamentos de Ensino, no que couber.

Somente constarão no histórico escolar oficial do discente os componentes curriculares em que ele for aprovado ou obtiver suficiência de aproveitamento nos períodos letivos, sem prejuízo dos demais elementos previstos na Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

Sobre estágios e práticas

Os estágios curriculares e atividades práticas poderão ser realizados no formato Educação Presencial e Educação Presencial Mediada por Tecnologia ou em outro formato permitido pelo Projeto Pedagógico do Curso.

Os cursos de graduação da área da saúde e as licenciaturas exigem ações específicas relacionadas às atividades de estágio mediante decisão articulada com as redes de saúde e de educação públicas ou privadas, para preservar a responsabilidade social da UFF com os campos de estágio e, de igual maneira, garantir a segurança de discentes e docentes e a qualidade do ensino.

Diante de uma situação de agravamento do cenário epidemiológico nas regiões e municípios em que a UFF está inserida, de acordo com as autoridades locais ou de acordo com as orientações constantes no plano de contingência vigente da UFF e/ou parecer do GT-Covid UFF, a utilização dos espaços físicos das Unidades Universitárias para a realização das atividades presenciais poderá ser suspensa, mediante avaliação das Coordenações de Curso e Departamentos de Ensino e decisão da Direção da Unidade. Neste caso, o planejamento do componente curricular ou da disciplina poderá ser modificado emergencialmente pelo docente com a anuência do Departamento de Ensino.

Confira a Resolução completa no documento abaixo e o calendário acadêmico do ano letivo de 2022 aqui: https://bit.ly/34gn4FZ

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