Reconhecimento de Tempo Especial

O reconhecimento de tempo especial é uma possibilidade aos servidores que exerceram suas atividades em efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou associação desses agentes. É o procedimento que visa apurar se o servidor faz jus ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial com fundamento no artigo 57 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, aplicável por força da Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção por ter exercido atividade especial por 25 (vinte e cinco) anos nos termos da Portaria ME/SED/SG Nº 10.360 de 06 de dezembro de 2022.
 

Informações para utilização no SEI
Base de conhecimento: 
Informações importantes: 

Esse procedimento tem por finalidade o reconhecimento do direito à aposentadoria especial. Para tanto, é necessário o reconhecimento do trabalho exercido em condições especiais através da Emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Os documentos mencionados podem ser solicitados através de procedimento próprio que pode ser consultado clicando aqui.

Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 

● Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
● Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
● Requerimento de Reconhecimento de Tempo Especial
 

Termo de homologação: 
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 01/06/2023 - 09:12