Reconhecimento de diploma de Mestrado e Doutorado obtido no exterior

Trata-se da solicitação de reconhecimento de diploma de pós-graduação stricto sensu expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior por interessado(a) em ter o diploma declarado equivalente ao concedido no Brasil e hábil para os fins previstos em lei.

Informações para utilização no SEI
Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 

1. Requerimento de Solicitação de Reconhecimento de Diploma obtido no Exterior (disponível neste link);
2. Cópia autenticada do Documento oficial de identificação com foto do(a) Interessado(a);
3. Cópia autenticada do Comprovante de refúgio, de solicitação de refúgio ou de visto de acolhimento humanitário emitido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) com foto do(a) Interessado(a). Maiores informações em https://www.gov.br/pt-br/temas/refugio;
4. Cópia autenticada de visto válido de permanência no Brasil para estrangeiros. Maiores informações em https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-se-como-estrangeiro-no-brasil;
5. Cópia do Histórico escolar da pós-graduação do(a) Interessado(a) com legalização consular ou Apostila de Haia, caso o país sede do curso realizado no exterior seja signatário da Convenção de Haia, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina;
6. Cópia das Ementa(s) e referências bibliográficas da(s) disciplina(s) cursada(s). (Nato-digital ou cópia simples);
7. Cópia do Diploma de pós-graduação a ser reconhecido com legalização consular ou Apostila de Haia, caso o país sede do curso realizado no exterior seja signatário da Convenção de Haia;
8. Cópia da Ata de defesa da dissertação ou tese com legalização consular ou Apostila de Haia, caso o país sede do curso realizado no exterior seja signatário da Convenção de Haia.
8.1. Caso o programa não preveja a defesa pública da tese ou dissertação, o(a) Interessado(a) deverá anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação adotados pela instituição estrangeira;
9. Cópia do curriculum vitae do(a) Interessado(a) atualizado, preferencialmente Lattes modelo Completo. (Nato-digital ou cópia simples);
10. Cópia do exemplar da dissertação ou tese, em formato PDF. (Nato-digital ou cópia simples);
11. Cópia dos currículos resumidos dos participantes da banca examinadora e do(a) orientador(a), com indicação de site contendo os currículos completos. (Nato-digital ou cópia simples);
12. Declaração fornecida pela Instituição outorgante ou pelo órgão nacional competente de que o título tem validade no país em que tem sua sede e de que o curso é reconhecido pelas autoridades educacionais competentes ou credenciado pelo respectivo sistema de acreditação, conforme o caso. (Nato-digital ou cópia simples);
13. Descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas e/ou cópia dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico científicas, indicando a(s) autoria(s), o nome do periódico e a data da publicação. (Nato-digital ou cópia simples);
14. Resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição estrangeira, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem. (Nato-digital ou cópia simples);
15. No caso de cursos ou programas ofertados em consórcios ou outros arranjos colaborativos entre diferentes instituições, o(a) requerente deverá apresentar cópia da documentação que fundamenta a cooperação ou consórcio. (Nato-digital ou cópia simples);
16. Termo de Exclusividade, disponível neste link;

OBSERVAÇÃO 1: Diplomas, Atas de Defesa e Históricos Escolares em inglês, francês e espanhol: não será necessária a tradução, conforme o §6º do art.º 18 da Resolução CNE nº 3/2016.

OBSERVAÇÃO 2: Considerando a situação desfavorável do(a) refugiado(a) em seu país de origem, a ausência da legalização consular nos documentos e/ou a incompletude da documentação acadêmica não impedem a autuação do processo e encaminhamento deste para a análise da coordenação do curso de pós-graduação. Entretanto, quanto mais informações forem disponibilizadas, melhor para o processo de análise.

Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 24/08/2023 - 11:19