Licença por motivo de afastamento do cônjuge com exercício provisório

Licença que poderá ser concedida ao servidor por prazo indeterminado para acompanhar cônjuge ou companheiro (a) que foi deslocado(a) (de ofício), em decorrência de motivo alheio a sua vontade, para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
 

Informações para utilização no SEI
Informações importantes: 

1 - A licença é condicionada à comprovação da existência de vínculo entre o casal em data anterior ao deslocamento;
2 - O exercício provisório está condicionado à exigência de que as atividades a serem desempenhadas pelo servidor no órgão de destino sejam compatíveis com as atribuições de seu cargo;
3 - O ofício de anuência do exercício provisório deve ser assinado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade e endereçado ao(à) Reitor(a) da UFF;
4 - A licença será autorizada pelo Ministério da Educação mediante portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU);
5 - O servidor só poderá iniciar as atividades no Órgão ou Entidade após a publicação da autorização da licença no DOU;
6 - O servidor terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a sua apresentação, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 8.112/90;
7 - A frequência do servidor deverá ser enviada para o órgão de origem pelo órgão de destino do servidor até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente;
8 - A licença poderá ser interrompida a pedido do servidor;
9 - A licença cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar ou na hipótese de o servidor deslocado retornar ao órgão de origem.

Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 

● Requerimento de Licença por motivo de afastamento do cônjuge;

● Manifestação de interesse, por meio de Ofício direcionado ao(à) Reitor(a) da UFF, do órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional com atividades compatíveis com o cargo do servidor emitido pelo órgão receptor, assinado pelo dirigente máximo do  órgão ou entidade;

● Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento;

● Comprovante de deslocamento, de ofício, do cônjuge ou companheiro(a) ou Diploma de mandato eletivo dos poderes Executivo ou Legislativo expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral;

 

Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 21/11/2023 - 08:02