Licença Pericial Externa ao SIASS

Trata-se de solicitação de avaliação pericial, para fins de licença, que se dá de modo externo ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS).

Observação: Aplica-se aos servidores da UFF cedidos para outros órgãos, inclusive EBSERH; contratados; convidados; cedidos; e anistiados para trabalhar na UFF ou na EBSERH.

 

Informações para utilização no SEI
Base de conhecimento: 
Como se faz?: 

Importante: O servidor deverá, primeiramente, realizar o envio do atestado de saúde pelo SouGov.br (https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ate...), em até cinco dias corridos a contar da data de início do afastamento do trabalho, procedimento indispensável para o prosseguimento do processo. Depois de enviar o atestado deverá realizar os seguintes passos:

Servidores da UFF cedidos para outros órgãos, inclusive EBSERH; contratados; convidados; e anistiados para trabalhar na UFF ou na EBSERH.

Servidor cedido de outros órgãos para trabalhar na UFF ou na EBSERH

Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 
  • Requerimento de Avaliação Pericial Externa SIASS devidamente preenchido e assinado;
  • Atestado de saúde (médico ou odontológico), que deverá ser enviado pela plataforma SouGov.br e apresentado no momento da avaliação pericial;
  • Ofício de encaminhamento à perícia, em caso de servidores da UFF cedidos para outros órgãos (exceto a EBSERH no HUAP), que deverá ser apresentado apenas no momento da avaliação pericial.
Termo de homologação: 
Setor responsável: 
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 09/08/2022 - 10:46