Incorporação de Bens Móveis permanentes (obras)

É a incorporação de bem móvel permanente nas esferas contábil e patrimonial (por meio dos sistemas SISAP e SIAFI), mediante aquisição via contrato de prestação de serviços de obras de construção dos imóveis da Universidade.
 

Informações para utilização no SEI
Informações importantes: 

É necessário que o Termo de Aceite da obra tenha sido emitido e que o(a) fiscal da obra solicite a incorporação dos bens móveis permanentes.

Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 

● Contratodeprestação de serviço;
● Notadeempenhorelativa ao contrato;
● Determinação de Serviço de Designação de Comissão para Emissão de Termo de Aceite Definitivo;
● Termo de Aceite Definitivo assinado pela contratada e pela Comissão de Aceite Definitivo;
● Planilha analítica de orçamento da obra contratada, contendo a relação de bens móveis, suas quantidades, valores unitários e totais, referente à última medição assinada pela contratada e pelo fiscal do contrato;
● Notasfiscais dos bens móveis adquiridos pela empresa contratada e entregues ao fiscal do contrato.
 

Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 01/04/2024 - 16:52