Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

É a passagem do(a) servidor(a) da atividade para a inatividade laborativa. Ocorre quando o(a) servidor(a) é acometido por doença incapacitante permanente para o trabalho.

 

Obs: A abertura desse processo é restrita à Divisão de Perícia em Saúde. Se você deseja solicitar aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, acesse: http://www.uff.br/?q=processo/aposentadoria-por-incapacidade-permanente-...

Informações para utilização no SEI
Como se faz?: 

O servidor será notificado via e-mail ou Aviso de Recebimento (AR) que deve comparecer ao protocolo indicado, portando os documentos listados na base de conhecimento.

 

Entre os documentos solicitados estão: Formulário de autorização de acesso IRPF; Termo de ciência para fins de aposentadoria e Declaração de acumulação de cargo, emprego e benefícios -  que encontram-se disponíveis acima.

Habilitado para o SEI: 
Sim
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 28/07/2022 - 10:53