Alteração de Estado Civil/ Nome

O servidor ativo, aposentado e beneficiário de pensão no ato de casamento, divórcio ou qualquer outra situação que tenha como consequência alguma alteração em seu nome, sobrenome e/ou estado civil deverá informar ao órgão. Importante ressaltar que antes de informar ao órgão, deve informar e atualizar junto à base de dados da Receita Federal.

Documentos / Formulários: 
Informações para utilização no SEI
Base de conhecimento: 
Como se faz?: 
Informações importantes: 

● A uniãoestável não altera o estado civil. Os estados civis são: solteiro, casado, divorciado, separado judicialmente e viúvo.
● Quando s etratar da alteração do NOME, faz-se necessária a atualização prévia na Receita Federal, caso contrário não será possível a alteração do cadastro nos sistemas. O Sistema SIAPE faz cruzamento de dados com a Receita Federal e qualquer divergência impede alterações.
● As inconsistências encontradas no sistema SIAPE com os do banco de dados da Secretaria da Receita Federal ou do Tribunal Federal Eleitoral, deverão ser regularizadas pelo servidor.
● É responsabilidade do servidor comunicar o Departamento de Administração de Pessoal (DAP), toda vez que houver alteração de algum documento pessoal, mudança de seu endereço ou telefone para contato.
 

Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 

● Requerimento desolicitação de alteração de estado civil e/ou nome;
● Identidade e CPF;
● Certidão de casamento, de óbito do cônjuge ou de divórcio (e da sentença do divórcio).
 

Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 10/04/2024 - 15:36