Como obtenho a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) junto ao INSS?
O servidor deverá agendar o atendimento junto ao INSS através do telefone 135. Com um mês de data de antecedência à data agendada perante aquela autarquia, deverá preencher o formulário geral requerendo a expedição pela SRF/DAC de uma declaração direcionada ao órgão. Após a obtenção da certidão, o servidor deverá comparecer ao Setor de Apoio Administrativo, munido da original e cópia, a fim de carimbar as vias, para então somente autuar o processo administrativo no Protocolo responsável pelo seu órgão de lotação. Em se tratando de certidões eletrônicas emitidas pelo portal MEU INSS, não será necessária a aposição de carimbo. As certidões emitidas após julho de 1994 devem relacionar os salários de contribuição e tais documentos devem ser juntados no processo.
É possível selecionar apenas um período da Certidão de Tempo de Contribuição para averbação de tempo?
Neste caso, o servidor deverá requerer ao INSS a menção do período que pretende averbar na UFF, pois quando da análise do processo serão averbados todos os períodos mencionados na certidão. Caso queira identificar o tempo de contribuição necessário para obter a aposentadoria na UFF, o servidor poderá se valer do Simulador de Aposentadoria disponibilizado pela Ministério da Transparência, encontrado no link ou autuar o processo de abono de permanência.
E se eu tiver trabalhado junto ao Município ou Estado, como obtenho a Certidão de Tempo de Contribuição?
O servidor deverá entrar em contato com o Setor de Gestão de Pessoas do seu antigo órgão/entidade para ter todas as informações para a obtenção da certidão. Porém, a autuação de processo na UFF não se altera, sendo necessário apenas que o servidor junte a cópia devidamente carimbada pelo SAA/DAP com o extrato discriminado dos salários de contribuição pagos após julho de 1994, caso a certidão não seja eletrônica.
Preciso guardar a original da Certidão de Tempo de Contribuição?
Sim, o servidor deve manter a original em local adequado e de fácil acesso, pois será necessária apresentar a cópia devidamente autenticada em cartório notarial ou por outro servidor quando da autuação do processo de aposentadoria.
Se já averbei a CTC anteriormente, porque devo apresentar a cópia da CTC no processo de aposentadoria?
Porque as cópias digitalizadas do processo de aposentaria serão encaminhadas ao TCU para análise da legalidade do ato concessório e nele devem ser relacionados todos os documentos comprobatórios das informações inseridas, como Certidão de Tempo de Contribuição, Declaração de Tempo de Atividade Especial, Diplomas, etc. A requisição de processos de averbação demandaria mais tempo para análise, atrasando a finalização dos processos.