Apoio a Iniciativas de Capacitação (AIC) é um serviço que disponibiliza recurso financeiro para promoção de iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais garantindo o acesso dos servidores desta Universidade a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho.
Serão apoiados através deste serviço os seguintes tipos de ações de capacitação:
- Ações de capacitação de curta duração, tais como: palestras, seminários, congressos, workshops realizados em território nacional de com duração máxima de 5 (cinco) dias corridos na(s) modalidade(s) on-line, híbrida ou presencial.
- Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, de educação não-formal, que tenham duração máxima de 12 meses e sejam realizados em Território Nacional, na(s) modalidade(s) on-line, híbrida ou presencial.
Para a solicitação de Apoio a Iniciativas de Capacitação-AIC serão necessários preencher e anexar ao processo os seguintes documentos:
● Requerimento para Apoio a Iniciativas de Capacitação (documento do SEI);
● Formulário de solicitação de diária e passagem - SCDP (documento do SCDP - Anexo II, link: https://www.uff.br/?q=scdp);
● Termo de renúncia de diárias e passagens, quando não envolver pagamento de diárias e passagens (documento do SCDP, anexo V, link: https://www.uff.br/?q=scdp);
● Deferimento Afast. no país para Técnico inf. a 15 dias, presente no processo de afastamento assinado pela chefia, conforme instruções no link: ( https://www.uff.br/sites/default/files/base_afastamento_de_tecnico_admin... ),de acordo com a IN GAR/ RET/UFF No 058 DE 11 DE ABRIL DE 2023, (no caso de curso/evento presencial);
● Material de divulgação do curso/evento (folder, folheto com a programação, período de realização/duração e demais documentos que comprovem a realização do curso/evento);
● Comprovante de pré-inscrição no curso/evento contendo o valor da inscrição, caso solicite o pagamento da inscrição;
● Carta ou Termo de Aceite de Trabalho a ser apresentado no evento, se for o caso;
● Proposta ou documento emitido pela empresa organizadora do curso/evento comprovando que aceita pagamento por NOTA DE EMPENHO e os dados para o pagamento, contendo as seguintes informações: descrição do curso/evento; conteúdo programático; material incluso (se for o caso); carga horária; local que será ministrado o curso; valor do curso/evento; o que está incluso no valor do curso/evento; dados para pagamento.
Para os casos de curso que envolva turma(s) fechada(s):
● Deverão ser anexados ao processo, pela chefia solicitante, todos os documentos supracitados contendo os dados dos servidores participantes tais como: nome completo, cargo e matrícula SIAPE;
● Comprovante de pré-inscrição de todos os participantes.
PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
● Comprovante(s) de participação no curso/evento; (certificado e/ou declaração)
● Para o pagamento de inscrição, anexar nota fiscal ou recibo original da empresa que ofereceu ou promoveu o curso/evento, com despacho de ateste pelo(s) interessado(s);
● Só será aceito pagamento por recibo se o curso/evento for ofertado por órgãos públicos ou associações e mediante comprovação de que a organizadora está isenta da emissão de nota fiscal.
● Para o caso de diárias e/ou passagens, preencher todos os campos do formulário devidamente (inclusive com o número da PCDP) e após assinatura do servidor e da chefia imediata, anexar o Relatório de Viagem - Afastamento Nacional (documento do SCDP - anexo III, link: https://www.uff.br/?q=scdp)) ao processo.
● Comprovante de embarque (ida e volta ou cada trecho), caso tenha utilizado passagem, mesmo que não tenha sido custeada pela UFF.