Portaria nº 144 de 27 de fevereiro de 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 e no Parecer nº 311/2012, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo e-MEC nº 201100516, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1º Fica recredenciada a Universidade Federal Fluminense, com sede na Rua Miguel de Frias, nº 9, bairro Icaraí, no Município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Universidade Federal Fluminense, com sede no mesmo Município e Estado, pelo prazo máximo de 10 (dez) anos.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7 do Decreto n 5.773, de 2006, os atos autorizativos são válidos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput transcorra prazo superior a dez anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do Decreto 5.773, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 20/03/2017 - 14:45