UFF normatiza Projetos de Ensino e Aprendizagem

A Instrução Normativa tem por objetivo facilitar a elaboração dos Projetos Pró-Ensino na Graduação

A UFF divulgou hoje a Instrução de Normativa PROGRAD/UFF nº17, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a elaboração e registro de Projetos de Ensino e Aprendizagem (Pró-Ensino) na Graduação.
A iniciativa tem como base cumprir as metas do Plano de Desenvolvimento Institucional (2018-2022), além de colaborar para a efetivação do Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) da Universidade.
A elaboração de projetos de ensino sempre foi realizada rotineiramente pelos Docentes em seus Departamentos, porém, não havia disponível nenhuma diretriz que pudesse orientá-los. A normatização e institucionalização possibilita a construção de projetos com foco e objetivos mais claros, além de estarem adequados a diferentes temáticas de importante discussão.
Normatizar e institucionalizar o Pró-Ensino estimula a adoção de práticas pedagógicas inovadoras nos cursos de graduação, tendo em vista a formação integral do estudante, sua efetiva permanência na Universidade e êxito no percurso formativo. Além de ser um importante documento de orientação para professores, a Instrução Normativa também esclarece os procedimentos para certificação, e conta com modelo de projeto e modelos de declarações.
Consulte aqui a Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº 17, de 01 de setembro de 2021, que estabelece as diretrizes e os procedimentos para a elaboração e registro de Projetos de Ensino e Aprendizagem (Pró-Ensino) no âmbito da graduação da Universidade Federal Fluminense e dá outras providências .

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 06/09/2021 - 13:42