trabalho presencial

Comunicamos que o juízo da 3ª Vara Federal de Niterói julgou improcedente o pedido autoral, revogando a decisão nos autos da Ação Civil Pública nº 5004149-10.2022.4.02.5102, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal Fluminense – SINTUFF. A mencionada ação buscava restabelecer os efeitos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90/202 e da Instrução Normativa PROGEPE/UFF Nº 019, as quais suspendiam a obrigação da UFF de autorizar o grupo de substituídos em condições de risco para a COVID-19 a trabalhar remotamente.

Publicado em 15/02/2024

A partir do dia 01 de setembro, os servidores técnico-administrativos que não aderiram ao Programa de Gestão podem realizar a marcação do ponto não biométrico através do sistema VELTI. O novo modelo de controle de frequência é totalmente integrado à rede da universidade, algo mais prático e de fácil acesso no dia a dia.

Publicado em 31/08/2022

Atendendo às diretrizes do Ministério da Economia, em especial a IN SGP/SEDGG/ME nº 36 de 05/05/2022, foi estabelecido o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos da UFF a partir de 06 de junho.

Essa regulamentação se deu através da Instrução Normativa PROGEPE/UFF n° 21, de 25/05/2022. Até o dia 30 de junho o comparecimento ao trabalho presencial deverá ser registrado no sistema Velti através do código: 402 - Trabalho Presencial.

Publicado em 27/05/2022
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