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Considerando o disposto no artigo 73 da Lei nº 9.504, de 30/09/1997, que estabelece as normas para as eleições, e na Cartilha da AGU sobre as condutas vedadas aos agentes públicos federais nas eleições de 2022, algumas atividades serão suspensas durante o período eleitoral, de 02/07/2022 a 02/01/2023. São elas:

Publicado em 04/07/2022
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