moradia precária

O direito à moradia, explicitado no artigo 6.º da Constituição Federal Brasileira, inclui a habitação como garantia social fundamental. O tema é um dos mais relevantes quando se trata do sucesso de medidas de prevenção e contenção da pandemia de COVID-19. A necessidade do isolamento social evidenciou a questão habitacional como ponto determinante para o contexto da saúde pública atual. Entretanto, as condições domiciliares, em muitos lugares, como nas periferias espalhadas pelo país, não favorecem os protocolos sanitários necessários para evitar a contaminação.

Publicado em 09/06/2021
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