É o processo para a contratação de serviços ou fornecimento de materiais realizados com fulcro no Art. 25 da Lei 8.666/93, solicitado pelas unidades acadêmicas e administrativas da UFF e gerenciado pela PROAD.
Conforme disposto no Art. 25, da Lei 8.666/93, "é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: