Balão

#ProexEmAção informa que com chegada das festas juninas é preciso fazer um alerta sobre os riscos dos incêndios provocados pelos balões. Essa prática causa grandes danos à sociedade e ao meio ambiente. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões é crime, previsto no artigo 42 da Lei de crimes ambientais (Lei nº9.605/98). Vale ressaltar que os crimes ambientais são inafiançáveis. 

Publicado em 07/06/2022
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