Solicite licença para tratamento de saúde pelo aplicativo SouGov

Os tipos de licença para tratamento de saúde e a realização de perícias na UFF têm gerado uma série de dúvidas aos servidores técnico-administrativos e docentes, especialmente após o lançamento da nova plataforma para gestão de pessoas, o SouGov. Afinal de contas, qual é o meio oficial para envio de atestado médico ou odontológico? Quem faz o agendamento de perícias? Quando a licença é permitida? Nesta edição mensal do Comunica Saúde, explicaremos as principais questões sobre o tema.

Uma das grandes vantagens do serviço público é a garantia do direito de licença por motivo de saúde, ou seja, a possibilidade de se ausentar do trabalho, sem prejuízo da sua remuneração, dentro dos prazos e situações previstos por lei. Existem quatro casos em que é viável solicitar esse afastamento: licença para tratamento da própria saúde; por motivo de doença em pessoa da família que esteja cadastrada no assentamento funcional do DAP; licença à gestante, concedida a partir da 38ª semana de gestação da servidora; e por motivo de acidente em serviço, que ocorre durante o trabalho na Universidade (confira aqui mais informações sobre como proceder nesta última situação).

Afastamentos de 1 a 14 dias, dentro do período de um ano, não precisam passar por perícia, desde que cada atestado tenha no máximo 5 dias indicados pelo profissional assistente, se for para tratamento da própria saúde; ou ainda 3 dias, se for para o servidor cuidar de um familiar que esteja doente. No entanto, caso o atestado exceda esse limite de dias, é importante que você se atente à necessidade de passar por uma Perícia Oficial em Saúde, realizada aqui na UFF pelos médicos ou cirurgiões-dentistas formalmente designados pela Divisão de Perícia em Saúde, da CASQ/PROGEPE.

É importante esclarecer que, independentemente do tempo descrito no atestado, você, servidor técnico-administrativo ou docente, deve encaminhar o documento através do aplicativo  instalado no seu smartphone, o SouGov. É bom lembrar que continuam sendo essenciais algumas informações no atestado de saúde a ser apresentado via SouGov para a nossa unidade SIASS, como nome completo do servidor, CID 10 (nomenclatura que determina e classifica a doença), assinatura e carimbo do médico ou odontólogo, além do prazo provável de afastamento para tratamento. Neste link, há vários tutoriais para te guiar e tirar suas dúvidas quanto ao uso do aplicativo para a formalização deste procedimento.

A partir disso, o atestado é recebido no SIASS/UFF para análise. Desde o encaminhamento, via app, o servidor pode consultar o status do processo, como, por exemplo, se o atestado foi aceito, rejeitado ou se será necessária alguma correção. É também por meio do SouGov que ocorre o agendamento para o atendimento pericial e o servidor é informado sobre o protocolo de convocação para comparecer presencialmente ao serviço de perícia. No dia e hora agendados, os convocados devem comparecer portando:

  • Documento de identidade com foto;
  • O atestado original que foi postado no aplicativo SouGov;
  • Exames, laudos e relatórios para subsidiar a decisão dos peritos.

Para quem ainda não sabe, aqui na UFF os peritos da Divisão de Perícia em Saúde (médico ou cirurgião-dentista formalmente designado) são os responsáveis pelo atendimento pericial, que consiste na avaliação técnica do estado de saúde e a capacidade laborativa de docentes e técnicos administrativos, assim como do nexo causal entre doença e trabalho, e pela avaliação de pensionistas e de dependentes de acordo com dispositivos previstos na legislação. Para afastamentos de até 120 dias dentro do período de um ano, realiza-se a Perícia Oficial Singular em Saúde (conduzida por apenas um profissional da área). Afastamentos por períodos superiores a 120 dias em um ano são geralmente conduzidos por uma Junta Oficial em Saúde (três médicos ou cirurgiões-dentistas).

Mas, atenção! Existem algumas situações em que a avaliação pericial é exigida via processo físico ou pelo SEI/UFF, como licença do servidor cedido, avaliação de incapacidade permanente, avaliação para fins de pensão, entre outros. Confira aqui a lista completa e saiba como proceder.

Para demais informações sobre licenças para tratamento de saúde e agendamento de perícias, entre em contato com a CASQ pelo e-mail dps.casq.progepe@id.uff.br.