Servidores técnico-administrativos e chefias: prorrogado para 31/05/2022 o prazo para entrega das Avaliações de Desempenho em atraso com vigência no período de outubro de 2019 a 31/12/2021

Foi prorrogado até 31/05/2022 o prazo de ajuste das avaliações de desempenho dos servidores técnico-administrativos que se encontram em atraso.

Essa medida leva em consideração o grande volume de processos de regularização de pendências avaliativas remetidos à Divisão de Gestão de Desempenho/CPTA/PROGEPE nesta última semana de abril, bem como a falta de um número expressivo de avaliações de desempenho em atraso a serem ainda recebidas pela DGD.
Ressaltamos que este novo prazo será improrrogável!

Importante destacar que a abertura do processo de regularização de pendências avaliativas no SEI não garante a regularização da situação funcional do servidor, conforme Instrução de Serviço PROGEPE 002/2021, uma vez que somente a entrega do formulário de avaliação de desempenho sem qualquer pendência na DGD (pelas vias detalhadas abaixo) garante o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Seguem as devidas orientações quanto aos prazos e procedimentos:
1) Todos os servidores que não se encontravam com atraso superior a 120 dias na entrega da avaliação em 17/03/2020, ou seja, vigências a partir de outubro/2019, terão até 31/05/2022 para regularizar suas avaliações sem prejuízo do efeito financeiro.
2) As avaliações não realizadas com vigências entre o período de 17/03/2020 e 31/12/2021 também deverão ser entregues até 31/05/2022, garantindo não excederem os 120 dias de atraso, sem prejuízo do efeito financeiro.
3) Os servidores que não estiverem de posse de suas avaliações deverão tentar localizá-las junto às suas chefias e, caso não consigam, deverão abrir processo no SEI de Regularização de Pendências Avaliativas. Esta é a única forma de obter a segunda via do formulário de avaliação junto à DGD. Instruções a respeito deste procedimento podem ser obtidas na base de dados do SEI (clique aqui).
4) Depois de concluída, a avaliação poderá ser devolvida via protocolo setorial (somente documentos originais devidamente assinados e datados) ou através do e-mail <adcovid19.progepe@id.uff.br>, com posterior encaminhamento do documento físico ao fim do trabalho remoto.
5) Os servidores que possuem avaliação com vigência a partir de novembro de 2021 já estão incluídos no SISAD e deverão realizar suas avaliações por meio deste Sistema, ainda que com atraso. A partir de 01/06/2022, a abertura de processo no SEI de Regularização de Pendências Avaliativas é obrigatória para atrasos superiores a 120 dias, também para os servidores com avaliação no SISAD.

Destacamos, ainda, conforme informado em comunicados anteriores, que no futuro, os formulários físicos correspondentes às avaliações encaminhadas eletronicamente deverão ser remetidos à DGD/CPTA, em prazos a serem divulgados oportunamente, sem os quais os formulários subsequentes não serão disponibilizados no SISAD.

Por fim, lembramos que as chefias que enviarem formulários contendo todas as assinaturas digitais, devidamente certificadas, estarão dispensadas de apresentar a versão física desses formulários, quando do retorno às atividades presenciais. As orientações para a adoção da ferramenta implementada pela UFF estão disponíveis neste link.

Em caso de dúvidas, atendemos pelo e-mail dgd.cpta.progepe@id.uff.br.

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