Servidor técnico-administrativo com interesse em Remoção para o ano de 2022: Preencha ou atualize o formulário de Cadastro até o dia 08/05!

Os servidores técnico-administrativos que desejam mudar de lotação no âmbito da UFF têm até o dia 08/05 para o preenchimento do formulário de Cadastro de Interesse em Remoção, que deve ser acessado neste link.

A remoção na modalidade “a pedido – a critério da Administração”, na categoria “a pedido do servidor”, visa oportunizar ao servidor técnico-administrativo o registro de seu interesse em remoção com ênfase nos seus conhecimentos, habilidades, experiências e expectativas. No Cadastro, gerenciado pela DGL/CPTA/PROGEPE, o servidor pode registrar sua motivação para a remoção, os municípios e áreas de interesse, formação acadêmica, dentre outras informações. Ele então será submetido a entrevistas agendadas pela equipe da DGL e inserido no Programa de Acompanhamento ao Servidor em Processo de Movimentação.

Caberá à DGL a indicação da lotação de destino, tendo como subsídios as informações prestadas pelo servidor, a análise de seu perfil funcional, a análise psicossocial, as demandas de força de trabalho e o quadro de lotação das unidades. Cabe informar que o preenchimento do Formulário não garante a efetivação da remoção pretendida.

Para a validação deste cadastramento é necessária a abertura, concomitante, de processo no SEI deRemoção a pedido do servidor técnico-administrativo”.

Importante: esta modalidade de remoção está vedada a servidores em estágio probatório. Ressaltamos também que as informações prestadas no formulário são sigilosas e que é fundamental ter atenção e dedicação ao preenchimento, pois erros que comprometam a análise dos dados podem desconsiderar o formulário.

Atenção: Servidores que já realizaram o Cadastro e que mantêm o interesse em Remoção precisam atualizar o Formulário, confirmando a inscrição para o ano de exercício de 2022, em campo indicado para tal (é possível editar o Formulário no mesmo link). Os cadastros que não forem devidamente atualizados não serão considerados para 2022. O servidor não deve abrir novo processo de “Remoção a pedido do servidor técnico-administrativo” no SEI, nem realizar nenhuma atualização no processo já aberto nesse momento.

OBS: Esta determinação leva em consideração a Instrução Normativa RET/UFF n° 004, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre a remoção dos servidores técnico-administrativos no âmbito da UFF, gerenciada pela Divisão de Gestão de Lotação (DGL) da Coordenação de Pessoal Técnico-Administrativo (CPTA), da PROGEPE.

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