A suspensão temporária dos estudos é permitida aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação. As modalidades de trancamento de matrícula estão previstas no Regulamento dos Cursos de Graduação e, atualmente, são:
Trancamento solicitado: em que há solicitação expressa do estudante.
Trancamento automático: quando o estudante deixa de se inscrever em disciplinas em um determinado período letivo no prazo indicado no Calendário Escolar.
Trancamento especial: quando o estudante apresenta uma condição que inspira tratamento especial em um determinado período letivo, podendo ocorrer fora do prazo indicado no Calendário Escolar; também envolve uma solicitação expressa.
As solicitações de trancamento de matrícula e de trancamento especial de matrícula são formuladas junto à Coordenação de Curso por meio de requerimento próprio. A Coordenação de Curso verifica o tipo de solicitação e procede à atualização do registro acadêmico no Sistema Acadêmico ou, se for o caso, procede ao encaminhamento a outros setores – quando se tratar de situações de saúde ou vulnerabilidade social.
É garantido ao estudante o direito de se inscrever novamente, seja no período seguinte (no caso de trancamento automático) ou após o término do período requerido para o trancamento (no caso de trancamento solicitado).
O estudante na situação de trancamento automático terá garantida a reabertura de sua matrícula através da inscrição em disciplinas no período letivo seguinte, caso não tenha ultrapassado o limite de trancamentos permitido pelo Regulamento dos Cursos de Graduação.