Ressarcimento de Plano de Saúde

Dúvidas frequentes: 

Qual é a legislação que regulamenta o benefício da saúde suplementar?

Portaria nº 01 de 09 de março de 2017 do MP

Quem pode ser beneficiário do plano de assistência à saúde?

I - na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial da Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações;
II – na qualidade de militar de ex-Território, os militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima;
III - na qualidade de dependente do servidor ou do militar de ex-Território: o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável; o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável; a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia; os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
IV - o pensionista de servidor ou de militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

O servidor e seus dependentes devem estar inscritos no mesmo plano de saúde?

Sim. O servidor e seus dependentes devem compor o mesmo plano de saúde, sendo o primeiro o titular do plano.

Possuo pai e mãe dependentes no plano de saúde, tenho direito ao ressarcimento do plano de saúde deles?

Conforme a legislação atual, pai e mãe, mesmo que dependentes econômicos não tem direito ao benefício do ressarcimento. Nesse caso, mesmo que o pai e a mãe constem no contrato e na declaração de beneficiários ativos emitida pela operadora não poderão ser incluídos no requerimento.

Possuo um plano e meus dependentes possuem outro plano na mesma operadora. Tenho direito ao ressarcimento do plano deles?

A legislação é clara ao afirmar que o benefício é devido ao servidor ativo ou inativo, titular e seus dependentes no plano contratado por ele(a), portanto, nesse caso, os dependentes não tem direito ao benefício por possuirem plano diverso daquele contratado pelo servidor, mesmo sendo da mesma operadora. Ressalta-se que pensionistas figuram apenas como titulares, não cabendo benefícios a seus dependentes.

Qual será o valor a ser ressarcido?

Os valores do ressarcimento foram definidos pelo Ministério do Planejamento mediante O valor do Auxílio Saúde está informado na Portaria nº 8/2016 - MP e estão estratificados por faixa etária e faixa salarial, com valores fixos, ou seja, tanto o titular como seus dependentes legais vinculados ao seu plano terão direito ao valor estipulado em cada faixa que figurem, de acordo com a faixa salarial do servidor.

Grande área: 

Qualidade na prestação de serviços

BomSatisfatórioRuim
Confiabilidade: desempenhar o serviço habilmente conforme foi prometido *
Capacidade de resposta: disposição para ajudar o cidadão e fornecer o serviço no prazo estipulado *
Segurança: conhecimento e a cortesia dos empregados e a sua habilidade de transmitir confiança e segurança *
Empatia: atenção individualizada dispensada aos cidadãos *
Itens tangíveis: aparência das instalações físicas, sinalização e equipamentos *
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