Sem avaliação pericial:
O salário-maternidade poderá ser solicitado e concedido administrativamente quando seu início coincidir com a data do parto, comprovada pelo aviso ou registro de nascimento, sem que seja necessária a avaliação médica pericial.
A solicitação da Licença é feita pelo Sistema Eletrônico de Informações.
Confira aqui os procedimentos.
Com avaliação pericial:
Enviar o atestado do médico responsável pelo pré-natal pelo aplicativo Sougov.br dentro de 5 (cinco) dias corridos do início das faltas e aguardar o protocolo de convocação, enviado pelo mesmo aplicativo, para comparecer à avaliação pericial presencial, com os seguintes documentos:
1. Documento de Identidade;
2. Atestado original do médico pré-natalista informando estar no 9º mês de gestação, inserido pelo Sougov.br;
O perito vai avaliar a servidora e a documentação pré-natal apresentada e emitirá laudo pericial.
A prorrogação prevista pelo Decreto Nº 6.690/08 deve ser solicitada administrativamente dentro de 30 dias contados da data do nascimento (Art. 2 § 1º).
Servidoras ocupantes de cargos comissionados, contratadas por tempo determinado ou empregadas públicas, por estarem amparadas pela Lei nº 8.213/91 (Regime Geral da Previdência Social), serão encaminhadas ao INSS, para serem periciadas, a partir do 16º dia de afastamento do trabalho caso fiquem incapazes, por doença, antes da 38ª semana de gestação.
O mesmo procedimento será adotado se ficarem incapazes, por doença, após o período de 120 dias e da prorrogação por mais 60 dias, sendo encaminhadas à perícia do INSS a partir do 16º dia de incapacidade.