Licença à Gestante (RJU)

Dúvidas frequentes: 

Há necessidade de comparecimento à Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida - CASQ?

Sim, se as servidoras - do RJU (Lei nº 8.112/90) e do RGPS (Lei nº 8.213/91) - iniciarem o afastamento do trabalho, por recomendação do profissional assistente, a partir do início do 9º mês de gestação, devendo ser submetidas a avaliação pericial, trazendo documento de identidade e a documentação médica pertinente, de acordo com as previsões legais.

E se a servidora trabalhar até a data do parto?

Se a data de início da falta ao trabalho coincidir com a data do nascimento, a licença será concedida pelo Departamento de Administração de Pessoal - DAP, pelo SEI.

E a prorrogação da licença por mais 60 dias?

Esta prorrogação foi introduzida pelo Decreto Nº 6.690/08 que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante, que estabelece os critérios de adesão ao Programa e dá outras providências.
O decreto prevê que a servidora faça o pedido dentro do prazo de até 30 dias após a data do parto ( Art. 2 § 1º).

Há necessidade de algum documento para a prorrogação de 60 dias prevista no Decreto Nº 6.690/08?

Grande área: 
Palavras-chave: 

Qualidade na prestação de serviços

BomSatisfatórioRuim
Confiabilidade: desempenhar o serviço habilmente conforme foi prometido *
Capacidade de resposta: disposição para ajudar o cidadão e fornecer o serviço no prazo estipulado *
Segurança: conhecimento e a cortesia dos empregados e a sua habilidade de transmitir confiança e segurança *
Empatia: atenção individualizada dispensada aos cidadãos *
Itens tangíveis: aparência das instalações físicas, sinalização e equipamentos *
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