As principais etapas para o processamento do serviço:
Envio e recebimento de avaliações de desempenho e planos de trabalho, por meio do Sistema SISAD; Cadastramento de notas em sistema específico; Análise das avaliações; Composição de Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - COEAD; Deliberação do Pró-Reitor da Progepe quanto ao relatório final da COEAD; Prazo para reconsideração; Elaboração da portaria de homologação do resultado do estágio probatório; Prazo pra recurso; em caso de recurso, nova Comissão será constituída, visando a novo processo de homologação, que passará a ser procedido pelo Reitor da UFF.
Os requisitos, documentos e informações necessários para acessar este serviço:
O servidor deverá cumprir o período de efetivo exercício do estágio probatório, quando será avaliado a cada 9 meses nas competências específicas definidas em Lei, por meio de Formulário de Aferição Individual de Desempenho, enviado no Sistema SISAD à sua Unidade de exercício. O Estágio Probatório será homologado nos termos do § 1º do artigo 20 da Lei nº 8.112/90.
Endereço do serviço / Campus:
Reitoria da UFF - Rua Miguel de Frias, nº 9, 1° andar, Icaraí, Niterói - CPTA
Prazo máximo para a prestação deste serviço: