É o afastamento do servidor, no país, para prestar colaboração técnica em outra Instituição Federal de Ensino ou de Pesquisa e ao Ministério da Educação, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos. Considerando a legislação específica para os cargos de técnico-administrativos e docentes, relacionamos abaixo a legislação sobre o afastamento em questão, conforme cada caso:
• Técnico-Administrativo: art. 26-A da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005;
• Docentes: art. 30 da Lei nº 12.772 de 28 de Dezembro de 2012
Informações Gerais:
É necessário que o servidor(a) entre em contato com a Instituição Federal de Ensino Superior - IFES na qual pretende atuar e verifique junto àquela Instituição a documentação (Projeto com detalhamento das atividades à serem desenvolvidas, bem como, os prazos e finalidades objetivamente definidas);
Solicitar que a Instituição encaminhe Ofício do dirigente máximo da Instituição interessada, juntamente ao Projeto ao Reitor da UFF;
Concordância da sua chefia imediata e Direção da Unidade, para o caso de Técnico administrativo e Ata de Colegiado para o caso de Docente;
O afastamento será autorizado pelo reitor da UFF, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O processo tem prazo estimado de 30 (trinta) dias à contar do recebimento do processo no Setor responsável.
Caso o servidor tenha cargo de chefia na UFF, deve solicitar sua dispensa da função.
Servidor Externo que esteja interessado em prestar Colaboração Técnica na UFF
Entrar em contato com o setor da UFF com o qual se pretende exercer a Colaboração Técnica para elaboração de Projeto;
O setor deverá encaminhar o Projeto à SCAD, através de Ofício interno, para envio da solicitação junto ao Órgão do servidor interessado;
Havendo a concordância do outro Órgão na prestação da Colaboração Técnica do servidor, será providenciada a formalização da colaboração técnica.