Auxílio transporte - 1º cadastro, alteração, apresentação de bilhetes, recadastramento e cancelamento

Dúvidas frequentes: 

É possível a concessão de auxílio-transporte a servidores que tenham condução própria nos deslocamentos para o trabalho e do trabalho para a residência?

Não. Entende-se que não é possível a concessão de auxílio-transporte a servidor que utilize condução própria nos deslocamentos para o trabalho e do trabalho para a residência.

É possível o pagamento do auxílio-transporte a servidores que utilizam os transportes classificados como “táxi”, “moto-táxi” ou “transporte aéreo”, para os deslocamentos até o local de trabalho?

Não. Entende-se pela impossibilidade do pagamento do auxílio-transporte a servidores que utilizam os transportes classificados como “táxi”, “moto-táxi” ou “transporte aéreo” no percurso trabalho/residência/trabalho.

Qual a definição de transportes seletivos ou especiais para fins de pagamento do auxílio-transporte, nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001?

São os veículos que transportam passageiros exclusivamente sentados, para percursos de médias e longas distâncias, conforme normas editadas pelas autoridades de transporte competentes.

É obrigatória a apresentação dos bilhetes de passagens, por parte dos servidores que utilizam transportes seletivos, nos deslocamentos residência/trabalho/residência para concessão do auxílio-transporte?

Sim. Entende-se pela obrigatoriedade da apresentação dos bilhetes de passagens, por parte dos servidores que utilizam transportes seletivos ou especiais.

Grande área: 
Palavras-chave: 

Qualidade na prestação de serviços

BomSatisfatórioRuim
Confiabilidade: desempenhar o serviço habilmente conforme foi prometido *
Capacidade de resposta: disposição para ajudar o cidadão e fornecer o serviço no prazo estipulado *
Segurança: conhecimento e a cortesia dos empregados e a sua habilidade de transmitir confiança e segurança *
Empatia: atenção individualizada dispensada aos cidadãos *
Itens tangíveis: aparência das instalações físicas, sinalização e equipamentos *
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