Autorização de afastamento para realização de ação de capacitação ou qualificação profissional no Exterior, que contribua para o desenvolvimento do servidor e da instituição.
Para ausentar-se do País, o servidor deve ter autorização do Reitor, publicada em Diário Oficial da União.
Independem de autorização as viagens ao exterior, em caráter particular, do servidor em gozo de férias, licença, gala ou nojo, cumprindo-lhe apenas comunicar ao chefe imediato o endereço eventual fora do País.
As finalidades tratadas nesse serviço são:
1) Participação em congresso, seminário ou evento congênere;
2) Aperfeiçoamento relacionado com atividade fim da UFF (Cursos de aperfeiçoamento, treinamento e pós-graduação Lato sensu) ;
3) Intercâmbio cultural, científico ou tecnológico (Estágios, visitas técnicas e colaboração);
4) Mestrado;
5) Doutorado;
6) Pós-Doutorado.