O que é?O que é?: Autorização de afastamento para realização de ação de capacitação ou qualificação profissional no País.Descrição completa do serviço: Autorização de afastamento para realização de ação de capacitação ou qualificação profissional no País, que contribua para o desenvolvimento do servidor e da instituição. O servidor somente poderá ausentar-se das atividades laborais após a publicação da autorização do seu afastamento no Boletim de Serviço da UFF. Afastamentos para ação de desenvolvimento no País, cuja duração não ultrapasse quinze dias, também deverão ser formalizados mediante abertura de processo no SEI, com inclusão do requerimento próprio e dos documentos pertinentes instrutivos, cabendo a autorização à chefia imediata do requerente, que dará ciência desse ato à direção da Unidade Administrativa/Acadêmica a qual está vinculada e aguardará o retorno do servidor e a inclusão do relatório de atividades desenvolvidas e comprovante(s) de participação, para concluir o processo. As finalidades tratadas nesse serviço são: 1) Mestrado; 2) Doutorado; 3) Pós-Doutorado; 4) Curso de aperfeiçoamento e de especialização; 5) Treinamento em serviço em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da esfera federal, estadual ou municipal; 6) Congressos e congêneres no País de até quinze dias de duração. Quem pode utilizar este serviço?Público-alvo: DocenteTécnicos administrativos Etapas para a realização deste serviçoAs principais etapas para o processamento do serviço: Consultar SEI UFF Processos/Material de Apoio http://www.uff.br/?q=material-de-apoio-sei Os requisitos, documentos e informações necessários para acessar este serviço: Consultar SEI UFF Processos/Material de Apoio http://www.uff.br/?q=material-de-apoio-sei Link para a(s) legislação(ões) associada(s): Lei nº 8.112, de 11/12/1990Lei nº 11.091, de 12/01/2005 (para técnico administrativo)Lei nº 12.772, de 28/12/2012 (para docente)Decreto nº 91.800, de 18/10/1985Decreto nº 5.707, de 23/02/2006 (para docente - Parecer de Força Executória n.00010/2022/CORESENS/PRU2R/PGU/AGU retificado)Decreto nº 9.991, de 28/08/2019 (para técnico administrativo)Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º/02/2021 (para técnico administrativo)Portaria MEC nº 928, de 05/12/2022PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00010/2022/CORESENS/PRU2R/PGU/AGU retificado; PROCESSO JUDICIAL: 5000336-43.2020.4.02.5102Resolução CEPEx-UFF nº 561/2016 (para docente - Parecer de Força Executória n.00010/2022/CORESENS/PRU2R/PGU/AGU retificado)Resolução CEPEx-UFF nº 107/2020 (para técnico administrativo)Norma de Serviço UFF nº 680, de 14/02/2020 (para técnico administrativo)Instrução Normativa GAR/ RET/UFF nº 058, de 11/04/2023Instrução de Serviço PROGEPE nº 001, de 14/02/2020 (para técnico administrativo)Endereço do serviço / Campus: 3º andar do prédio da Reitoria, sala 308Prazo máximo para a prestação deste serviço: 45 dias.Email do setor responsável pelo serviço: dacq.cpd.progepe@id.uff.brSetor responsável: Divisão de Afastamentos para Capacitação e Qualificação Outras InformaçõesDias e horários de atendimento: Presencial: De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h Remoto pelo e-mail dacq.cpd.progepe@id.uff.br, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.Serviço online: Totalmente online Grande área: Gestão de pessoas