Abono de Permanência

Dúvidas frequentes: 

Quanto tempo demora pra finalizar o processo?

Em média, de 15 a 20 dias no meio eletrônico, a contar do recebimento do processo na SCAP/DDV. No meio físico, de 45 a 60 dias. Caso haja pendências (Tempo Insalubre Incorreto, em caso de erro na Declaração de Tempo de Atividade Especial, divergências entre o SIAPE e a qualificação fornecida pela Seção de Registro Funcional, por exemplo) ou aumento significativo de processos recebidos na SCAP/DDV, este prazo poderá ser aumentado. Em qualquer caso, se o servidor fizer jus, receberá os retroativos devidos. Se não fizer jus, o processo será devolvido para seu órgão de lotação e neste caso, deverá devolver o processo a partir da data de concessão informada. A SCAP/DDV sempre buscará agilidade a fim de evitar que os retroativos caiam em exercícios anteriores.

Como saber se já posso pedir abono de permanência?

Em geral, pelas regras atuais, os servidores deverão ter 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição e 60 (sessenta) anos de idade. As servidoras, por sua vez, 30 (trinta) anos de tempo de contribuição e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. Caso os servidores possuam direito a licença prêmio e tempo insalubre (para aqueles que, mediante processo, tiveram reconhecido tempo especial por trabalhar em condições insalubres/periculosos até 11/12/1990), também poderão utilizá-los na contagem do tempo de contribuição. Na dúvida, o indicado é que o servidor abra o processo no SEI para que as informações adequadas sejam prestadas, com base na análise de qualificação funcional e sistêmica.

Marco ou não a licença prêmio no requerimento?

Caso o servidor tenha certeza de possuir um tempo de contribuição superior ao mínimo exigido (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), talvez não seja necessário computar em dobro a licença prêmio. Na dúvida, é indicado que não marque. Caso seja necessário computar a licença prêmio para antecipar a data de concessão, isso será informado pela SCAP/DDV, por e-mail ou no próprio processo.

Recebi o processo. Não entendi porque não faço jus ao abono de permanência.

Nestes casos, o servidor deverá devolver o processo à SCAP/DDV, expondo suas dúvidas para que elas sejam esclarecidas. É importante que o servidor analista tenha acesso ao processo para averiguar eventual erro de cálculo ou se as informações prestadas não foram claras o suficiente.

Recebi o processo e verifiquei que o tempo em que trabalhei em outro órgão não foi contabilizado. O que eu faço?

Primeiramente, é preciso verificar se o (a) servidor (a) autuou processo de averbação de tempo de contribuição. Caso não, em se tratando de atividade privada, o servidor deverá agendar o atendimento junto ao INSS através do telefone 135. Com um mês de data de antecedência à data agendada, deverá preencher o formulário geral requerendo a expedição pela SRF/DAC de uma declaração direcionada ao INSS. Após a obtenção da certidão, o (a) servidor (a) deverá comparecer ao Setor de Apoio Administrativo do DAP (SAA/DAP), munido da original e cópia, a fim de carimbar as vias, para então somente autuar o processo administrativo no Protocolo responsável pelo seu órgão de lotação.

Caso o vínculo anterior seja com Município ou Estado, o servidor deverá verificar as exigências para a expedição da Certidão de Tempo diretamente com o Setor de Recursos Humanos desses órgãos. Com a certidão em mãos, deverá autenticar a cópia e carimbar a original também no SAA/DAP e autuar processo administrativo, segundo as orientações acima.

Nesse caso, o (a) servidor (a) deverá aguardar a finalização do processo de averbação de tempo de contribuição para devolver o processo de abono de permanência.

Porém, se o processo de averbação já foi autuado e aquele tempo não foi considerado, basta devolver o processo. Isso ocorre provavelmente porque quando da análise do processo de abono, o procedimento de averbação ainda não estava finalizado.

Eu recebo abono de permanência e continua sendo descontado o valor da Previdência. Não entendi!

O servidor continuará a recolher o PSS (Previdência Social do Servidor), mas receberá o reembolso do mesmo valor descontado.

Atrapalhará o processo de aposentadoria se eu requerer o abono?

Não, o servidor deverá autuar no SEI o processo de abono de permanência normalmente. Até porque o trâmite do processo de aposentadoria é mais longo que o do abono e enquanto não for publicada a portaria de aposentadoria, o (a) servidor (a) poderá receber as parcelas de abono de permanência.

Se eu me licenciar para tratamento de saúde ou tirar férias não receberei mais o abono de permanência?

Não, o servidor continuará a receber o abono de permanência normalmente. Somente em casos que deixe de receber a remuneração, como no caso de licença para tratar de assuntos particulares, é que não lhe será pago o abono de permanência, já que o seu pagamento está relacionado à continuidade das atividades funcionais do beneficiário.

Com a aposentadoria, deixo de receber o abono de permanência?

Sim, a partir do momento que for publicada a portaria da aposentação o servidor não terá mais o direito ao abono.

E com a Reforma da Previdência, o que acontecerá com o abono?

Pelo texto em análise, o abono de permanência não acabará, mas ficará condicionado à manifestação do Ente (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal) de conceder o benefício. Mas somente com a aprovação do texto final, saberemos com maior certeza se o benefício continuará ou não a ser concedido.

Trabalhei exposto a condições insalubres antes de 11/12/1990 e tenho direito à conversão do tempo especial em tempo comum, como acréscimo de tempo. Por que não foi computado para a concessão do abono?

O procedimento de conversão de tempo especial em tempo comum, para servidores que trabalharam na Administração Pública, pelo regime celetista, expostos a condições insalubres, antes do Regime Jurídico Único, em 12/12/1990, é feito de acordo com a Orientação Normativa nº 15/2013, do Ministério do Planejamento.
Atualmente este procedimento encontra-se suspenso, por força de decisão judicial liminar, pois os critérios de caracterização da insalubridade estão sendo revistos.
Portanto, os servidores que não realizaram o procedimento de conversão de tempo especial em tempo comum, por processo específico, antes de 25/01/2018 (data de suspensão da O.N. 15/2013), ficam impossibilitados de fazê-lo, até que o documento legal volte a ter eficácia.

Aqueles que realizaram a conversão em processo próprio antes da suspensão em 25/01/2018 e dispõe da Declaração de Tempo de Atividade Especial, elaborada a partir do Perfil Profissiográfico Previdenciário feito pela perícia médica, terão o tempo especial convertido em comum computado para fins da concessão do abono de permanência e aposentadoria.

Grande área: 
Palavras-chave: 

Qualidade na prestação de serviços

BomSatisfatórioRuim
Confiabilidade: desempenhar o serviço habilmente conforme foi prometido *
Capacidade de resposta: disposição para ajudar o cidadão e fornecer o serviço no prazo estipulado *
Segurança: conhecimento e a cortesia dos empregados e a sua habilidade de transmitir confiança e segurança *
Empatia: atenção individualizada dispensada aos cidadãos *
Itens tangíveis: aparência das instalações físicas, sinalização e equipamentos *
CAPTCHA
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.