Quem pode acumular cargo e receber proventos fora da UFF?

Foi aprovado (a) em outro concurso e não quer deixar a Universidade? Recebeu a convocação para trabalhar na UFF, mas já exercia outra atividade privada como autônomo ou prestador de serviços? Saiba que o Regime Jurídico Único contém particularidades com inúmeras restrições legais em comparação à iniciativa privada no regime celetista. Por isso, compartilhamos algumas perguntas frequentes da comunidade interna sobre o tema, esclarecidas pela Gerência de Procedimentos Disciplinares (GPD).

O professor de dedicação exclusiva pode acumular outros cargos públicos e função de confiança e cargos de direção e chefia?

Neste caso, é proibido expressamente o exercício de qualquer outra atividade remunerada pública e até mesmo privada, conforme dispositivos legais. O professor inserido nesse regime de trabalho pode, contudo, acumular funções gratificadas (FG) e cargos de direção (CD) na própria Universidade, como coordenação de curso, pró-reitorias, superintendências, vice-reitor e reitor, além de ocupar as diretorias nas Fundações de Apoio.

Já os docentes que não estão submetidos a DE, com carga horária de 20h semanais (há também docentes com carga horária de 40h semanais, mas que não estão submetidos a DE), é possível acumular duas matrículas: uma na UFF ou em outra instituição de ensino ou ocupar cargo técnico (art. 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal), desde que haja compatibilidade de horário, é claro. As possibilidades são variadas: professor e médico dentro da carreira de técnico administrativo nível E, professor e enfermeiro, entre outros casos que podem ser visualizados aqui.

É possível acumular licitamente cargos públicos além da jornada de 40 horas semanais, com exceção do professor de DE?

Até 2019, havia o entendimento de que existia a limitação do acúmulo de dois cargos públicos, cuja soma atingisse 60 horas semanais. Mas essa regra deixou de existir, porque o STF, numa determinação que vale para toda a administração pública, decidiu que a situação deve ser analisada caso a caso, exigindo-se a comprovação do efetivo cumprimento das cargas horárias e a não existência de sobreposição das jornadas de trabalho. Em tese, é possível que uma enfermeira que atue no Hospital Universitário Antônio Pedro com 40 horas semanais atue em outro hospital público, com uma carga horária de 30h, por exemplo, desde que a compatibilidade de horários seja aferida caso a caso.

 

Técnico administrativo pode realizar trabalho remunerado na iniciativa privada?

Como não estão submetidos ao regime de DE, a regra geral é que os cargos Técnicos Administrativos em Educação (Taes)  podem desempenhar atividade remunerada, inclusive com carteira assinada, desde que não haja conflito de interesse (quebra de imparcialidades, por exemplo) ou burle impedimentos legais em leis específicas, bem como não prejudique a jornada de trabalho na Universidade. Auxiliares e Assistentes em Administração, por exemplo, entre outros servidores podem atuar como motorista de aplicativo, prestar serviços autônomos (marcenaria, eletricista, pintura) - situação bastante comum àqueles que buscaram uma segunda fonte de renda, principalmente no período da pandemia.

Mas, atenção! Servidor público, independentemente do cargo, é proibido legalmente de atuar como empresário (ter CNPJ vinculado ao nome), atuar na qualidade de MEI (microempreendedor individual) e praticar atos de comércio. A Lei 8.112 permite a atuação na condição de acionista, mas não o exercício como sócio administrador ou sócio gerente de qualquer negócio.

 

Servidores podem reverter em renda a visualização de seus vídeos no canal do Youtube?

Professores em DE não podem, por exemplo, ministrar cursos em videoaulas para cursinhos particulares ou receberem contraprestação em qualquer plataforma digital, independente de conteúdo, inclusive no YouTube. Já o técnico administrativo e docente fora do regime de DE que mantenham canais digitais podem realizar essas atividades, desde que compatíveis com os seus horários de trabalho, e receber remuneração (incluindo lucros, dividendos e outros rendimentos).

Quer saber mais sobre possibilidades ou se você se enquadra em alguma situação? Acesse aqui a matéria completa sobre o tema. Em caso de dúvidas, fale com acumulacao.comissao@id.uff.br