Quem pode acumular cargo e receber proventos fora da UFF?

Foi aprovado (a) em outro concurso e não quer deixar a Universidade? Recebeu a convocação para trabalhar na UFF, mas já exercia outra atividade privada como autônomo ou prestador de serviços? Saiba que o Regime Jurídico Único contém particularidades com inúmeras restrições legais em comparação à iniciativa privada no regime celetista. Por isso, compartilhamos algumas perguntas frequentes da comunidade interna sobre o tema, esclarecidas pela Gerência de Procedimentos Disciplinares (GPD).

O professor de dedicação exclusiva pode acumular outros cargos públicos e função de confiança e cargos de direção e chefia?

Neste caso, é proibido expressamente o exercício de qualquer outra atividade remunerada pública e até mesmo privada, conforme dispositivos legais. O professor inserido nesse regime de trabalho pode, contudo, acumular funções gratificadas (FG) e cargos de direção (CD) na própria Universidade, como coordenação de curso, pró-reitorias, superintendências, vice-reitor e reitor, além de ocupar as diretorias nas Fundações de Apoio.

Já os docentes que não estão submetidos a DE, com carga horária de 20h semanais (há também docentes com carga horária de 40h semanais, mas que não estão submetidos a DE), é possível acumular duas matrículas: uma na UFF ou em outra instituição de ensino ou ocupar cargo técnico (art. 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal), desde que haja compatibilidade de horário, é claro. As possibilidades são variadas: professor e médico dentro da carreira de técnico-administrativo nível E, professor e enfermeiro, entre outros casos que podem ser visualizados aqui.

É possível acumular licitamente cargos públicos além da jornada de 40 horas semanais, com exceção do professor de DE?

Até 2019, havia o entendimento de que existia a limitação do acúmulo de dois cargos públicos, cuja soma atingisse 60 horas semanais. Mas essa regra deixou de existir, porque o STF, em entendimento que vale para toda a administração pública, decidiu que a situação deve ser analisada caso a caso, exigindo-se a comprovação do efetivo cumprimento das cargas horárias e a não existência de sobreposição das jornadas de trabalho. Em tese, é possível que uma enfermeira que atue no Hospital Universitário Antônio Pedro com 40 horas semanais atue em outro hospital público, com uma carga horária de 30h, por exemplo, desde que a compatibilidade de horários seja aferida caso a caso.

Técnico-administrativo pode realizar trabalho remunerado na iniciativa privada?

Como não estão submetidos ao regime de DE, a regra geral é que os cargos Técnicos Administrativos em Educação (Taes)  podem desempenhar atividade remunerada, inclusive com carteira assinada, desde que não haja conflito de interesse (quebra de imparcialidades, por exemplo) ou burle impedimentos legais em leis específicas, bem como não prejudique a jornada de trabalho na Universidade. Auxiliares e Assistentes em Administração, por exemplo, entre outros servidores podem atuar como motorista de aplicativo, prestar serviços autônomos (marcenaria, eletricista, pintura) - situação bastante comum àqueles que buscaram uma segunda fonte de renda, principalmente no período da pandemia.

Mas, atenção! Servidor público, independentemente do cargo, é proibido legalmente de atuar como empresário (ter CNPJ vinculado ao nome), atuar na qualidade de MEI (microempreendedor individual) e praticar atos de comércio. A Lei 8.112 permite a atuação na condição de acionista, mas não o exercício como sócio administrador ou sócio gerente de qualquer negócio.

Docente ou técnico administrativo licenciado para tratar assuntos particulares pode acumular outro cargo público?

A Súmula nº 246 TCU proíbe que qualquer servidor licenciado trate de assuntos particulares e acumule cargos públicos fora das hipóteses legais. A lógica é a seguinte: mesmo em licença, o vínculo com a administração pública permanece, entendimento esse aplicável aos afastamentos para estudo para participação em programa de pós-graduação stricto sensu.

Assistente em Administração pode acumular cargo de docente nas universidades públicas ou rede de ensino estadual e municipal com carga horária de 20h?

Não. A hipótese não se enquadra na acumulação constitucionalmente permitida, porque não existe natureza técnica, ou exigência de formação específica para o desempenho do cargo de Assistente em Administração. O ocupante desse cargo, mesmo com título de doutorado e aprovado em concurso público para docente com jornada de 20h, não pode usufruir do acúmulo, ou desempenhar o cargo de Assistente em Administração com outro cargo de magistério no Ensino Fundamental e Médio nas esferas municipal ou estadual.

Servidores podem reverter em renda a visualização de seus vídeos no canal do Youtube?

Professores em DE não podem, por exemplo, ministrar cursos em videoaulas para cursinhos particulares ou receberem contraprestação em qualquer plataforma digital, independente de conteúdo, inclusive no YouTube. Já o técnico administrativo e docente fora do regime de DE que mantenham canais digitais podem realizar essas atividades, desde que compatíveis com os seus horários de trabalho, e receber remuneração, incluindo lucros, dividendos e outros rendimentos.

Técnico-administrativo estudante da graduação pode sujeitar-se a estágio remunerado?

Não havendo incompatibilidade e conflito de competência, é possível exercer estágio remunerado de 4 ou 6 horas no mercado de trabalho. O Técnico em Enfermagem pode, por exemplo, realizar estágio remunerado em clínicas particulares, hospitais públicos e privados

Servidor pode desempenhar trabalho voluntário? Ter uma ONG ou startup, por exemplo?

Qualquer servidor pode prestar serviços voluntários ou iniciar um projeto particular de qualquer natureza. O técnico administrativo e o professor sem dedicação exclusiva pode ser presidente de uma associação, ser síndico de condomínio (inclusive profissionalmente, por recebimento de pró-labore), atuar em igrejas e instituições beneficentes. Caso a atividade não gere qualquer tipo de remuneração, ainda que indireta (ex.: isenção de taxa condominial), o professor DE também pode exercê-la.

Está com outras dúvidas em relação a casos específicos? Mande-as para acumulacao.comissao@id.uff.br