Projetos FEC

Passo-a-Passo: 

PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO COM FULCRO NA LEI 8.958 DE 20/12/94, regulamentada pelo Decreto 7.423/2010 e observando o determinado nas Portarias nº 475/2008 e 3185/2008.

APÓS APROVAÇÃO, EM TODOS OS ORGÃOS COMPETENTES, DO PROJETO, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO E NORMATIVOS INTERNOS DA UNIVERSIDADE.

1º - O COORDENADOR DO PROJETO DEVERÁ PROTOCOLAR (PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO) A DOCUMENTAÇÃO QUE SEGUE:

Obs.: manter a ordem que segue, numerando e rubricando todas as páginas do processo.

Cópia do Plano de Trabalho, objeto de apoio/gerenciamento, elaborado conforme modelo exigido(Planos de Trabalho: ANEXO I e ANEXO II), com objeto definido e prazos determinados. (PEÇA MAIS IMPORTANTE PARA DEFINIÇÃO DA PERTINÊNCIA DA CONTRATAÇÃO), acompanhado de comprovantes da aprovação do projeto (cópia da publicação em Boletim de Serviço (BS, Atas de Reunião da Unidade/Departamento), ou o que couber;

TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA devidamente preenchido com dados do bolsista (docente e ou técnico administrativo), bem como a autorização pelo órgão de lotação

JUSTIFICATIVA  para a contratação;

OFÍCIO do coordenador do projeto, solicitando o apoio da Fundação, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 8.958/94;

Proposta comercial da Fundação a ser contratada, em resposta à solicitação de apoio (item 4), incluindo memória de cálculo do valor a ser cobrado pelo serviço com discriminação das despesas, cópia do estatuto, descrição detalhada das experiências e qualificações da Fundação, que comprove a capacitação da mesma na área especifica do objeto do contrato e Cópia do registro de credenciamento da Fundação, junto ao Ministério da Educação e junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, bem como cópias dos documentos dos seus dirigentes, e da regularidade fiscal (certidões ou registro no SICAF);

MINUTA CONTRATUAL e seus anexos, (utilizar a adequada ao tipo de contratação, conforme NS GABR nº 626/2012 (ANEXO III A ou ANEXO III B ou ANEXO IV A ou ANEXO IV B) devidamente preenchida;

DESPACHO de Indicação do fiscal do contrato (nomeação por Determinação de Serviço-DTS da PROPLAN) e encaminhando, com a documentação acima referida, à Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFF) para análise e parecer;

2º - A PF/UFF, APÓS A APROVAÇÃO, ENCAMINHARÁ O PROCESSO À PLAP/PROPLAN QUE ADOTARÁ AS PROVIDÊNCIAS QUE SE SEGUEM.

Analisará a documentação e emitirá os despachos relativos à dispensa de licitação, ratificação da dispensa e de autorização para a despesa e respectiva emissão do empenho pelo ordenador.

Consultará e imprimirá através do Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores-SICAF, na data de emissão do empenho, o registro da Fundação de Apoio, verificando sua regularidade e juntando-o ao processo.

Publicará a dispensa de licitação no Diário Oficial da União - DOU, e, após a confirmação da mesma, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 26 da lei nº 8.666/93, obterá cópia da mesma juntando-a no processo;

Emitirá o empenho da despesa e providenciará as assinaturas no instrumento contratual e seus anexos (quando necessário).

Após as assinaturas do Instrumento contratual a PLAP/PROPLAN:

Publicará o extrato do CONTRATO no Diário Oficial da União - DOU, até o 5º dia do mês subseqüente ao da assinatura, juntando cópia da publicação no processo.

Após as providências acima :

A PLAP/PROPLAN encaminhará 1 (uma) via do contrato e seus anexos à fundação de apoio, juntando cópia do ofício, devidamente protocolado na FEC, ao respectivo processo;

Dará ciência dos atos praticados, através da entrega 1 (uma) via do instrumento contratual e seus anexos, ao coordenador, alertando-o de que para a execução do projeto junto à fundação, deverá observar os procedimentos internos desta;

Encaminhará 1 (uma) cópia do instrumento contratual ao fiscal, alertando de suas atribuições e responsabilidade quanto a execução do projeto objeto do contrato, conforme legislação pertinente à matéria.

3º - O COORDENADOR DO PROJETO OBSERVANDO A(S) CLÁUSULA(S) CONTRATUAL(IS) PERTINENTE(S) DEVERÁ RECEBER A PRESTAÇÃO DE CONTAS, APRESENTADA PELA FUNDAÇÃO DE ACORDO COM O CONTRATADO, CONFERINDO-A E VISTANDO-A, ANTERIORMENTE AO SEU ENVIO À PLAP/PROPLAN.

4º - A PLAP/PROPLAN, PROVIDENCIARÁ A JUNTADA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO RESPECTIVO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, PROVIDENCIANDO O SEU EXAME E PARECER CABÍVEL, PARA QUE SEJA SUBMETIDA À APROVAÇÃO FINAL DO ORDENADOR DE DESPESAS. QUANDO FOR O CASO, SUGERINDO O ENVIO AO ÓRGÃO DE CONTROLE PATRIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS QUANTO À INCORPORAÇÃO DOS BENS.

PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

As minutas que seguem constituem-se, em parâmetros que servirão para orientar a Administração na celebração de seus respectivos instrumentos; consequentemente, como parâmetros que são, poderão ser alvo de sugestões posteriores POR PARTE DA Procuradoria Júridica, com vistas a possíveis adequações ou aperfeiçoamentos.

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 06/05/2015 - 15:05