Trancamento Especial de Matrícula

O Trancamento Especial de Matrícula (ou trancamento de matrícula em caráter especial) é o procedimento que visa atender ao discente interessado, por motivação excepcional e fora do período previsto no Calendário Escolar, em suspender, temporariamente, as atividades acadêmicas. É previsto no Regulamentodos Cursos de Graduação e iniciado por meio de solicitação do discente em que deve ser comprovada a motivação excepcional, como, por exemplo, acometimento de doença grave, representação do país em competições internacionais e vulnerabilidade socioeconômica.

Informações para utilização no SEI
Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS SITUAÇÕES (Acometimento de doença grave, Representação do País em Competições Internacionais ou Vulnerabilidade Socioeconômica):
a) Requerimento de Solicitação de Trancamento Especial de Matrícula (disponível para preenchimento eletrônico no SEI) - Nome no SEI: REQUERIMENTO SOLIC.TRANCAMENTO ESPECIAL MATRÍCULA;
b) Histórico Escolar da graduação - extraído do Sistema Acadêmico (IDUFF); e
c) Declaração de Regularidade de Matrícula - extraída do Sistema Acadêmico (IDUFF).

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA OS CASOS DE ACOMETIMENTO DE DOENÇA GRAVE:
a) Documento comprobatório da motivação excepcional (atestado médico ou odontológico)

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA OS CASOS DE REPRESENTAÇÃO DO PAÍS EM COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS:
Documento comprobatório (convite para representação do país)

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA OS CASOS DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA:
a) Registro Civil dos membros da família menores de 18 anos; guarda ou tutela, quando houver menores agregados, sob a responsabilidade do núcleo familiar;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de todos os membros do núcleo familiar maiores de 18 anos;
c) Comprovante de renda, de acordo com a atividade realizada por cada um dos membros do núcleo familiar que contribuam para a renda (contracheque; recibos de pagamento; declaração de atividade autônoma/informal, informando a atividade e a renda obtida; demonstrativo de pensão ou aposentadoria do INSS; declaração de recebimento de pensão preenchida pelo pagador da mesma);
d) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física; Pessoa Jurídica; Simples Nacional para microempreendedores individuais; Imposto Territorial Rural, quando for o caso; Declaração de Isenção do Imposto de Renda (podendo a mesma, ser gerada no site da Receita Federal) ou declarada de próprio punho; e
e) Extratos bancários dos membros da família maiores de 18 anos ou declaração de não possuir conta bancária, quando for o caso.

Termo de homologação: 
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 30/08/2023 - 11:50