Revalidação de diploma obtido no exterior - Medicina

Trata-se da solicitação de revalidação de diploma de graduação em Medicina expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior por interessado(a) em ter o diploma declarado equivalente ao concedido no Brasil e hábil para os fins previstos em lei e que tenha sido aprovado no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira - REVALIDA/INEP.

Importante: O aluno interessado deve abrir o processo por meio do Módulo de Peticionamento do SEI - UFF, conforme passo a passo disponível abaixo.

 

Observação: Processos de Revalidação de Diploma de Graduação de outros cursos são tratados em outro procedimento.

 

Informações para utilização no SEI
Como se faz?: 
Informações importantes: 

1. A revalidação de diploma de graduação em Medicina expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior é um serviço oferecido ao interessado em ter o diploma declarado equivalente ao concedido no Brasil e hábil para os fins previstos em lei. A revalidação poderá ser concedida caso sejam atendidos os requisitos e condições verificados no âmbito da análise técnica da documentação apresentada pelo interessado.

2. São necessários ainda dois requisitos ao interessado:
a) Ser aprovado nas 2 etapas do exame do Revalida; e
b) Ter escolhido a Universidade Federal Fluminense (UFF) como universidade revalidadora no sistema Revalida/INEP.

3. Atualmente, a UFF revalida diplomas de Medicina única e exclusivamente após a aprovação final do candidato no exame do REVALIDA.

4. A taxa para registro do diploma é definida por Instrução Normativa da PROGRAD/UFF. Atualmente a taxa é de R$ 100,00 (IN PROGRAD nº 42 de 24/02/2023).

5. No caso de revalidação de refugiado, solicitante de refúgio e portador de visto humanitário que não tenha recursos disponíveis para pagamento da taxa, é assegurada isenção da taxa de registro mediante apresentação de declaração de hipossuficiência financeira.

6. No caso de revalidação de refugiado, solicitante de refúgio e portador de visto humanitário, este é ainda dispensado de apresentar a legalização consular/Apostilla de Haia nos documentos estrangeiros.

7. É vedada a apresentação de requerimentos de revalidação iguais e simultâneos em mais de uma instituição revalidadora/reconhecedora.

8. O Termo de Revalidação padrão é emitido em formato digital. Caso o requerente tenha interesse em uma versão digital impressa, deverá preencher formulário, realizar o pagamento da taxa e anexá-los ao processo. O aprovado no REVALIDA tem isenção de taxa para abertura do processo de Revalidação de Graduação.

9. A versão impressa é reprodução fiel da versão digital, impressa em papel vergê 180g/m² ou similar.

10. O processo poderá ser encerrado antes da emissão do termo de revalidação. Para isso o requerente deverá preencher termo de desistência e anexar ao processo.

11. A Instrução normativa atual de revalidação de diplomas de Medicina na UFF é a INPROGRAD nº 41/2023 de 24/02/2023.

12. Eventuais dúvidas podem ser tratadas no e-mail: rt.dae.prograd@id.uff.br.

Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 
  • Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou comprovante de pagamento PASUFF;
  • Requerimento de Revalidação de Diploma obtido no Exterior - Medicina;
  • Documento oficial de identificação com foto do interessado (cópia simples);
  • Diploma de graduação a ser revalidado - com legalização consular ou Apostila de Haia (Nato-digital ou cópia autenticada em cartório no Brasil);
  • Comprovação de aprovação no REVALIDA;
  • Termo de aceitação de condições e compromisso; e
  • Termo de Exclusividade.
     
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 30/06/2023 - 12:35