Revalidação de Diploma Obtido no Exterior (Exceto Medicina e Refugiados)

Trata-se da solicitação de revalidação de diploma de graduação expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior por interessado(a) em ter o diploma declarado equivalente ao concedido no Brasil e hábil para os fins previstos em lei.

Importante: O aluno interessado deve abrir o processo por meio do Módulo de Peticionamento do SEI - UFF, conforme passo a passo disponível abaixo.

Observação: Devido a determinadas parcularidades, a revalidação de diploma de Medicina e de refugiados, são tratados em processos específicos.

 

Informações para utilização no SEI
Informações importantes: 

1. A revalidação de diploma de graduação expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior é um serviço oferecido ao interessado em ter o diploma declarado equivalente ao concedido no Brasil e hábil para os fins previstos em lei. A revalidação poderá ser concedida caso sejam atendidos os requisitos e condições verificados no âmbito da análise técnica e do mérito acadêmico da solicitação junto ao curso equivalente existente na Instuição de Ensino Superior em que se pleiteia a revalidação;

2. A inexistência do curso de mesmo nível ou área equivalente para análise da revalidação inviabilizará o andamento do processo, acarretando no indeferimento e arquivamento do pleito. Recomendamos, portanto, que o interessado verifique se a Universidade Federal Fluminense (UFF) dispõe de curso de interesse e se a matriz curricular é passível de compabilidade com a graduação cursada pelo requerente. A listagem dos cursos superiores de graduação da UFF e maiores informações estão disponíveis em: hp://www.uff.br/?q=cursos/graduacao;

3. Devido a certas parcularidades legais e regimentais, os processos de revalidação de diploma obdo no exterior de refugiados e do curso de medicina, serão tratados em processos específicos;

4. Este processo pode ser aberto a qualquer tempo. Para abertura do processo, é condição necessária o pagamento da taxa no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), conforme definido pela Determinação de Serviço PROGRAD nº 02, de 14 de janeiro de 2020. O valor não será devolvido sob nenhuma hipótese;

5. É vedada a apresentação de requerimentos de revalidação iguais e simultâneos em mais de uma instuição revalidadora/reconhecedora;

6. O prazo para conclusão do processo é de 180 (cento e oitenta) dias; e

7. A UFF possui um disposivo próprio para revalidação de diplomas, a Resolução CEPEx nº 121/2018 e um FAQ (Perguntas Frequentes). Eventuais dúvidas podem ser tratadas no email: rt.dae.prograd@id.uff.br
 

Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 
  • Requerimento de Solicitação de Revalidação de Diploma obtido no Exterior;
  • Documento oficial de idenficação com foto do interessado (cópia simples);
  • Prova de visto válido de permanência no Brasil para estrangeiros (cópia simples);
  • Histórico escolar da graduação do interessado com legalização consular ou Aposla de Haia. (Natodigital ou cópia autencada em cartório no Brasil);
  • Diploma de graduação a ser revalidado com legalização consular ou Aposla de Haia. (Nato-digital ou cópia autencada em cartório no Brasil);
  • Fluxograma do curso de origem do interessado (Nato-digital ou cópia simples);
  • O(s) conteúdo programáco(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) (Nato-digital ou cópia simples);
  • Termo de aceitação de condições e compromisso;
  • Termo de Exclusividade; e
  • Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 01/09/2023 - 16:22