Revalidação de Diploma Obtido no Exterior (Exceto Medicina e Refugiados)

Trata-se da solicitação de revalidação de diploma de graduação expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior por interessado(a) em ter o diploma declarado equivalente ao concedido no Brasil e hábil para os fins previstos em lei.

O aluno interessado deve abrir o processo por meio do Módulo de Peticionamento do SEI - UFF, conforme passo a passo disponível abaixo.

Observação: Devido a determinadas parcularidades, a revalidação de diploma de Medicina e de refugiados, são tratados em processos específicos.


ATENÇÃO

A Pró-Reitoria de Graduação informa que está suspenso temporariamente o recebimento de novas solicitações de revalidação de diploma de graduação obtido no exterior no âmbito da UFF, visando concluir a adequação interna às normas e procedimentos superiores mais recentes sobre o tema. A suspensão ocorrerá pelo período de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 19 de dezembro de 2023, conforme a Resolução CEPEx/UFF nº 2.779, de 13 de dezembro de 2023.

Durante o período de suspensão, os (as) interessados (as) poderão se dirigir a outras instituições de ensino que também executam o serviço, conforme fluxos próprios. Tão logo a atualização seja concluída, os serviços de solicitação de “Revalidação de Diploma Obtido no Exterior” serão reativados.

As solicitações de revalidação de diploma obtido no exterior recebidas ou peticionadas até 18 de dezembro de 2023 terão tramitação regular, conforme procedimentos internos vigentes.

Informações para utilização no SEI
Informações importantes: 

1. A revalidação de diploma de graduação expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior é um serviço oferecido ao interessado em ter o diploma declarado equivalente ao concedido no Brasil e hábil para os fins previstos em lei. A revalidação poderá ser concedida caso sejam atendidos os requisitos e condições verificados no âmbito da análise técnica e do mérito acadêmico da solicitação junto ao curso equivalente existente na Instuição de Ensino Superior em que se pleiteia a revalidação;

2. A inexistência do curso de mesmo nível ou área equivalente para análise da revalidação inviabilizará o andamento do processo, acarretando no indeferimento e arquivamento do pleito. Recomendamos, portanto, que o interessado verifique se a Universidade Federal Fluminense (UFF) dispõe de curso de interesse e se a matriz curricular é passível de compabilidade com a graduação cursada pelo requerente. A listagem dos cursos superiores de graduação da UFF e maiores informações estão disponíveis em: hp://www.uff.br/?q=cursos/graduacao;

3. Devido a certas parcularidades legais e regimentais, os processos de revalidação de diploma obdo no exterior de refugiados e do curso de medicina, serão tratados em processos específicos;

4. Este processo pode ser aberto a qualquer tempo. Para abertura do processo, é condição necessária o pagamento da taxa no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), conforme definido pela Determinação de Serviço PROGRAD nº 02, de 14 de janeiro de 2020. O valor não será devolvido sob nenhuma hipótese;

5. É vedada a apresentação de requerimentos de revalidação iguais e simultâneos em mais de uma instuição revalidadora/reconhecedora;

6. O prazo para conclusão do processo é de 180 (cento e oitenta) dias; e

7. A UFF possui um disposivo próprio para revalidação de diplomas, a Resolução CEPEx nº 121/2018 e um FAQ (Perguntas Frequentes). Eventuais dúvidas podem ser tratadas no email: rt.dae.prograd@id.uff.br
 

Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 
  • Requerimento de Solicitação de Revalidação de Diploma obtido no Exterior;
  • Documento oficial de idenficação com foto do interessado (cópia simples);
  • Prova de visto válido de permanência no Brasil para estrangeiros (cópia simples);
  • Histórico escolar da graduação do interessado com legalização consular ou Aposla de Haia. (Natodigital ou cópia autencada em cartório no Brasil);
  • Diploma de graduação a ser revalidado com legalização consular ou Aposla de Haia. (Nato-digital ou cópia autencada em cartório no Brasil);
  • Fluxograma do curso de origem do interessado (Nato-digital ou cópia simples);
  • O(s) conteúdo programáco(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) (Nato-digital ou cópia simples);
  • Termo de aceitação de condições e compromisso;
  • Termo de Exclusividade; e
  • Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 16/01/2024 - 11:27