Trata-se da solicitação de revalidação de diploma de graduação expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior por interessado(a) em ter o diploma declarado equivalente ao concedido no Brasil e hábil para os fins previstos em lei.
Importante: O aluno interessado deve abrir o processo por meio do Módulo de Peticionamento do SEI - UFF, conforme passo a passo disponível abaixo.
Observação: Devido a determinadas parcularidades, a revalidação de diploma de Medicina e de refugiados, são tratados em processos específicos.
- Requerimento de Solicitação de Revalidação de Diploma obtido no Exterior;
- Documento oficial de idenficação com foto do interessado (cópia simples);
- Prova de visto válido de permanência no Brasil para estrangeiros (cópia simples);
- Histórico escolar da graduação do interessado com legalização consular ou Aposla de Haia. (Natodigital ou cópia autencada em cartório no Brasil);
- Diploma de graduação a ser revalidado com legalização consular ou Aposla de Haia. (Nato-digital ou cópia autencada em cartório no Brasil);
- Fluxograma do curso de origem do interessado (Nato-digital ou cópia simples);
- O(s) conteúdo programáco(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) (Nato-digital ou cópia simples);
- Termo de aceitação de condições e compromisso;
- Termo de Exclusividade; e
- Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).