Trata-se da solicitação de revalidação de diploma de graduação expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior por interessado (a) em ter o diploma declarado equivalente ao concedido no Brasil e hábil para os fins previstos em lei.
Observação: Em virtude de particularidades no trato da documentação de refugiados, solicitantes de refúgio e portadores de visto humanitário (como a possibilidade de isenção da taxa de revalidação aos portadores de hipossuficiência financeira e a dispensa de legalização consular nos documentos), adotamos uma tipologia específica para estes casos, por ocasião da abertura do processo no SEI.
Importante: O aluno interessado deve abrir o processo por meio do Módulo de Peticionamento do SEI - UFF, conforme passo a passo disponível abaixo.
A revalidação de diploma de Medicina e de outros cursos cujo o interessado não se encontra na condição de refugiado, solicitante de refúgio ou visto humanitário são tratados em processos distintos.
ATENÇÃO
A Pró-Reitoria de Graduação informa que está suspenso temporariamente o recebimento de novas solicitações de revalidação de diploma de graduação obtido no exterior no âmbito da UFF, visando concluir a adequação interna às normas e procedimentos superiores mais recentes sobre o tema. A suspensão ocorrerá pelo período de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 19 de dezembro de 2023, conforme a Resolução CEPEx/UFF nº 2.779, de 13 de dezembro de 2023.
Durante o período de suspensão, os (as) interessados (as) poderão se dirigir a outras instituições de ensino que também executam o serviço, conforme fluxos próprios. Tão logo a atualização seja concluída, os serviços de solicitação de “Revalidação de Diploma Obtido no Exterior” serão reativados.
As solicitações de revalidação de diploma obtido no exterior recebidas ou peticionadas até 18 de dezembro de 2023 terão tramitação regular, conforme procedimentos internos vigentes.
- Requerimento de Revalidação de Diplomas (preenchido, assinado e digitalizado - cópia simples);
- Documento oficial de Identificação com foto do interessado (cópia simples);
- Comprovante de refúgio, de solicitação de refúgio ou de visto de acolhimento humanitário emitido pelo CONARE (cópia simples);
- Diploma de graduação a ser revalidado - com legalização consular ou Apostila de Haia não obrigatória. (Nato-digital ou cópia autenticada em cartório no Brasil);
- Histórico escolar da graduação do interessado - com legalização consular ou Apostila de Haia não obrigatória. (Nato-digital ou cópia autenticada em cartório no Brasil);
- Fluxograma do curso de origem do interessado (Nato-digital ou cópia simples);
- O(s) conteúdo programático(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) (Nato-digital ou cópia simples);
- Termo de aceitação de condições e compromisso;
- Termo de Exclusividade;
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Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou comprovante de pagamento pelo PASUFF.
- Conforme previsto na Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº 42, de 24 de Fevereiro de 2023, o valor da taxa é R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) - no caso de refugiados que não vivenciem hipossuficiência econômica - ou Declaração de Hipossuficiência Econômica devidamente assinada para isenção da taxa com o devido comprovante de refúgio, de solicitação ou visto de acolhimento humanitário.
OBSERVAÇÃO: Considerando a situação desfavorável do refugiado em seu país de origem, a ausência da legalização consular nos documentos e a incompletude da documentação acadêmica não impedem a autuação do processo e encaminhamento deste para a análise da coordenação do curso de graduação. No entanto, quanto mais informações forem disponibilizadas ao curso, melhor para o processo de análise do mérito do pedido.