1. É necessária a observância aos ditames legais externos e internos regulamentadores da matéria, bem como às Bases de Conhecimento disponibilizadas no SEI;
2. Em relação ao servidor: não será efetivada, como regra, redistribuição de servidor UFF em estágio probatório e ainda que esteja respondendo a processo de sindicância ou a processo administrativo
disciplinar; com concessão de progressão por mérito profissional pendente; ou com pendência de prestação de contas relativas a ações de capacitação, qualificação e afastamentos;
3. Em relação ao código de vaga desocupado: nesta modalidade, a redistribuição ocorrerá mediante a indicação de código de vaga desocupado de mesmo cargo, ou de cargo de mesmo nível de
classificação, a ser oferecido em contrapartida, pela outra IFE. O cargo a que o código de vaga estiver vinculado não poderá estar comprometido, na Instituição demandante com concurso público vigente ou em andamento. Em caso de vaga desocupada vinculada a cargo dos níveis de classificação "D" ou "E" do PCCTAE, a mesma não poderá ser de cargo extinto ou vedado de provimento. Em caso de cargo distinto de mesmo nível, a permanência será discricionariamente avaliada pela UFF.